Algumas empresas, muitas delas inclusive, acreditam que aplicar ergonomia no ambiente de trabalho é fazer com que os colaboradores se sentem corretamente na frente do computador ou ainda, contratar um perfil físico adequado para determinada função.
Porém, a NR-17 estabelece que ergonomia significa adaptar o trabalho ao empregado, e não o contrário.
O que é ergonomia e como aplicá-la de acordo com a NR-17?
A NR-17 aborda e regulamenta a ergonomia para o exercício da CLT e logo no início do documento do Ministério do Trabalho e Previdência, encontra-se o seu objetivo:
“17.1.1 Esta Norma Regulamentadora – NR visa estabelecer as diretrizes e os requisitos que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente no trabalho.
17.1.1.1 As condições de trabalho incluem aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário dos postos de trabalho, ao trabalho com máquinas, equipamentos e ferramentas manuais, às condições de conforto no ambiente de trabalho e à própria organização do trabalho.”[…]
Ainda, precisamos falar sobre o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), que deve ser iniciado quando o colaborador entra na empresa e atualizado ao menos 1 vez ao ano, de acordo com a lei.
Agora esse documento é digital com preenchimento realizado por meio do e-Social e assim ficou ainda mais fácil e dinâmico ter acesso aos dados do colaborador.
Por isso é indispensável que o profissional de SST faça o preenchimento ou pelo menos tenha acesso a ele.
O profissional pode tomar medidas de prevenção como uso de EPIs adequados aos riscos do ambiente e aplicar ergonomia de acordo com o perfil do trabalhador e sua função.
Analisando o mesmo documento, o profissional de RH também pode aproveitar e avaliar melhor as qualidades e critérios necessários para um cargo, sem se limitar a questões físicas ou superficiais ou até preconceituosas.
Qual o principal erro das empresas a ser evitado?
O profissional pode tomar medidas de prevenção como uso de EPIs adequados aos riscos do ambiente e aplicar ergonomia de acordo com o perfil do trabalhador que julgar ser o mais adequado. Por exemplo, deixar de contratar uma pessoa que é mais baixa ou mais magra para o cargo de carregador de móveis ou objetos pesados, pois o perfil não confirma por si só falta de força ou de saúde.
É preciso ir além e pensar como um todo quais são efetivamente as características desejáveis de um trabalhador, avaliando suas habilidades cognitivas, técnicas e comportamentais, e não apenas seu biotipo.
Outra alternativa para reduzir riscos e problemas em cargos que exigem força física, é o uso de EPIs e aplicação da ergonomia, avaliar de forma rigorosa a saúde dos trabalhadores, não permitir horas excessivas de trabalho e contar com sistemas ou equipamentos que facilitam o manuseio de produtos a serem transportados.
É válido um investimento para que se evitem grandes prejuízos e que possam trazer retorno a médio e longo prazo. Os gestores e colaboradores também devem conhecer as normas de segurança e exigências legais, de modo a cumpri-las e evitar possíveis acidentes e consequentes penalidades.