A ancoragem predial é um dispositivo de proteção que possibilita o acesso seguro em manutenções, pinturas e limpezas de fachadas, e auxilia também nos serviços de mapeamento.
De acordo com a NR 18, deve ser feita a instalação de ancoragens nas seguintes edificações:
18.15.56.1 Nas edificações com, no mínimo, quatro pavimentos ou altura de 12m (doze metros) a partir do nível do térreo devem ser instalados dispositivos destinados à ancoragem de equipamentos de sustentação de andaimes e de cabos de segurança para o uso de proteção individual […]
A ancoragem deve ser de material resistente, como o aço inoxidável 316, que possui uma alta resistência a tração, protegidos contra a corrosão.
Após a instalação, é necessário realizar o ensaio de tração dos pontos de ancoragens, para verificar se eles suportarão a carga, tendo em vista que segundo a NR, os pontos de ancoragem devem suportar uma carga pontual de 1.500 kg.
Somente trabalhadores capacitados devem instalar as ancoragens, preservando a qualidade da obra e permitindo maior segurança ao trabalhador.
É importante também analisar a quantidade e a distância dos pontos de ancoragem, que devem ser feitos conforme as normas técnicas nacionais.
Para os serviços de pinturas em fachadas é recomendado conter entre um ponto e outro a distância de 2m para que a pessoa que estiver realizando o serviço tenha acesso a uma área adequada, e no caso de troca de revestimento cerâmico, será feito com andaime e em dupla, recomendando-se cerca de 6 pontos de ancoragem por andaime, 4 pontos para a estrutura e 2 pontos para os operários.
A quantidade de pontos realizados e a distância deverão ser levadas em consideração de acordo com o serviço a ser realizado.
Os pontos de ancoragem devem possuir marcação realizada pelo fabricante ou responsável técnico contendo no mínimo:
- a) identificação do fabricante;
- b) número de lote, de série ou outro meio de rastreabilidade;
- c) número máximo de trabalhadores conectados simultaneamente ou força máxima aplicável
Segundo a NR 35, é necessário a inspeção inicial e periódica dos sistemas de ancoragem.
Deve-se fazer uma inspeção após a instalação, alteração ou mudança de local.
Essa inspeção deve ser feita de acordo com o procedimento operacional, considerando o projeto do sistema de ancoragem e o de montagem, respeitando as instruções do fabricante e as normas regulamentadoras e técnicas aplicáveis, com periodicidade não superior a 12 meses.
A legislação não define de quem é a responsabilidade de instalar as ancoragens. E não limita, por ano de construção, quais edifícios devem possuir os pontos de ancoragem. Desde que tenham quatro pavimentos ou mais, todos devem ter os pontos de ancoragem, independentemente do ano o qual foi construído.
A fixação da ancoragem pode ser feita de 3 formas, conforme previsto na NR:
- diretamente na estrutura
- na ancoragem estrutural (elemento fixado de forma permanente na estrutura)
- no dispositivo de ancoragem (dispositivo removível da estrutura)
O dispositivo de ancoragem deve ser posicionado preferencialmente sobre a cabeça, para evitar queda em pêndulo.
Os tipos de ancoragem predial são:
- ancoragem de peso próprio
- linhas de vida
- pontos transportáveis
- pontos fixos.
As Ancoragens Predial e linhas de vida são indicadas para trabalhos em altura no qual não existam outros métodos para se proteger. A Linha de Vida é considerada uma proteção coletiva também conhecida como EPC, pois o mesmo pode suportar vários usuários de forma simultânea.