A ART é um documento emitido pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia e é ele quem define quem são os responsáveis pela execução da obra ou prestação de serviço.
Deve ser emitida sempre antes do início de prestação de um serviço e deve ser registrada junto ao CREA do estado onde a atividade será realizada.
No caso específico dos serviços de prevenção e combate a incêndio a Anotação de Responsabilidade Técnica deve ser emitida nos seguintes casos:
- Instalação de sistemas de combate a incêndio;
- Manutenção dos sistemas já instalados;
- Emissão de Atestados e Laudos;
- Elaboração de Projeto de Proteção e Combate a Incêndio – PPCI
A Anotação de Responsabilidade Técnica é muito importante para quem está contratando os serviços do engenheiro e também para ele em si.
Ela é uma garantia de que os serviços prestados estão sendo feitos por um profissional habilitado.
Ele será responsável pela execução e qualidade e responderá civil e criminalmente se houver alguma falha.
Um imóvel com as ARTs em dia não garantem, mas indicam que os sistemas e equipamentos instalados estão em ordem e funcionando como devem.
No caso do engenheiro, a ART serve como garantia de seus direitos autorais no serviço que ele prestou.
Se não ocorrer o pagamento, por exemplo, o engenheiro tem como comprovar a prestação de serviço através da ART.
Além disso, o engenheiro pode emitir também atestados de capacidade técnica. Esses atestados servem como comprovante de todos os serviços prestados pelo profissional.
O que a ART tem a ver com o ACVB?
A Anotação de Responsabilidade Técnica é exigida não somente para obter ou renovar o AVCB (auto de vistoria do corpo de bombeiros) mas também na hora da vistoria.
Para ter aprovação do Corpo de Bombeiros é preciso o Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio e outros atestados e laudos sobre os sistemas instalados e seu funcionamento.
Todos esses documentos devem ser acompanhados de uma ART assinada por um Engenheiro, técnico responsável pelos serviços.
A ART irá atestar que um profissional devidamente habilitado atendeu todas as normas exigidas. Sem isso, não é possível obter o AVCB nem renová-lo.
Classificação das ARTs
O CREA divide as ARTs em 3 classificações:
- ART de obra ou serviço: para execução de uma obra ou prestação um serviço único.
- ART de obra ou serviço de rotina (múltipla): para execução uma série de obras e serviços similares em um determinado período. Assim se evita a emissão de várias ART’s.
- ART de cargo ou função: para vínculo do engenheiro com a empresa, a fim de, desempenhar um cargo ou função técnica.
Formas de registro de uma ART
- Inicial: esta é a ART para o início da atividade técnica, relativa a uma obra ou serviço registrado pelo profissional.
- Complementar: caso seja preciso complementar a ART inicial, por mudanças no detalhamento das atividades ou no contrato.
- Substituição: quando é necessário substituir informações para a ART inicial, por alteração na atividade ou erros de preenchimento.
- Participação técnica dos profissionais na ART
- Individual: apenas um profissional como responsável técnico.
- Corresponsabilidade: mais de um profissional dividindo a responsabilidade técnica.
- Coautoria: mais de um profissional para a atividade técnica intelectual.
Equipe: para profissionais de diferentes competências assumirem cada um sua parte na responsabilidade técnica por atividades realizadas em conjunto