AVCB - Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – SP

AVCB - Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – SP


É o documento emitido pelo Corpo de Bombeiros da Policia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP). Ele certifica que a edificação passou por uma vistoria e que, naquele momento, atendia a todos os requisitos de segurança contra incêndio previstos pela legislação e constantes no processo. O Auto também estabelece um período de revalidação, ocasião na qual será necessária uma nova vistoria.

Para que haja a obtenção do AVCB, deve ser encaminhando ao CBPMESP um projeto técnico, o qual é rigorosamente avaliado. Se tudo estiver em conformidade com as normas,  um bombeiro vai até o local realizar a vistoria e se certificar de que todas as medidas de segurança contra incêndio estão instaladas e de acordo com o aprovado no projeto e pela legislação.  

É necessário haver um engenheiro que se responsabilize pelas medidas de segurança contra incêndio. A presença dele também será obrigatória na ocasião da vistoria, quando o profissional enviado pelo CBPMESP fará a comparação entre as informações que lhe foram previamente fornecidas e a realidade da edificação, considerando as normas técnicas.

Após constatar que o edifício está regular, emite-se o AVCB.

 

Em que casos ele é obrigatório?

I – Construção e reforma;

II – Mudança da ocupação ou uso;

III – Ampliação da área construída;

IV – Regularização das edificações e áreas de risco;

V – Construções provisórias (circos, eventos, etc.).

 

Em que casos ele não é obrigatório?

I – Residências exclusivamente unifamiliares;

II – Residências exclusivamente unifamiliares localizadas no pavimento superior de ocupação mista, com até dois pavimentos e que possuam acessos independentes.

Quando existirem ocupações mistas que não sejam separadas por compartimentação, aplicam-se as exigências da ocupação de maior risco. Caso haja compartimentação, aplicam-se as exigências de cada risco especifico.

 

Validade e cassação

É importante que você saiba que um AVCB não é vitalício, ou seja, ele precisará ser renovado daqui a algum tempo. Em geral, seu tempo de validade é de 2 a 5 anos, dependendo da avaliação de risco por parte do CBESP.

Esta mesma instituição pode, a qualquer momento, ao verificar as informações e declarações prestadas, inclusive nas vistorias, iniciar o processo de cassação do documento caso haja qualquer irregularidade, inconsistência ou falta de documentação obrigatória.

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