Cinto de segurança de três pontos será obrigatório
O cinto de segurança de três pontos e o apoio de cabeça individual passará a ser obrigatório em todos os assentos de automóveis, camionetas, caminhonetes e utilitários, a partir de 2018.
O uso desses dispositivos era obrigatório apenas nos assentos laterais.
A obrigatoriedade passa a vale partir de 2018 para os novos veículos lançados no mercado, e a partir de 2020 para todos os veículos em produção. Caso o veículo tenha algum banco virado para trás, o cinto de segurança de três pontos não é obrigatório.
As normas estão em determinação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada no Diário Oficial da União.
Os caminhões, tratores e casas motorizadas deverão ter cinto de segurança de três pontos e apoio de cabeça em todos os assentos, exceto nos intermediários dianteiros em veículos cuja para esteja localizado fora da zona de contato com a cabeça do ocupante, ou nos assentos intermediários traseiros, quando fica permitido o cinto de segurança de dois pontos.
Fixação da cadeirinha
A resolução também torna obrigatório que os automóveis, camionetas e utilitários tenham ao menos uma ancoragem inferior e uma superior para cadeirinhas em um dos assentos do banco traseiro.
Pais não seguem regras de cadeirinhas viradas para trás
Nos veículos esportivos de duas portas, as fixações podem ser colocadas no banco do passageiro dianteiro e nos veículos conversíveis, será exigida apenas a ancoragem inferior nos assentos traseiros.
Segundo o Ministério das Cidades, o objetivo é garantir uma fixação mais rápida e segura da cadeirinha, reduzindo o risco de má instalação e melhorando a eficiência por estar presa diretamente na carroceria do veículo.
Fonte: Diário da Saúde