A CIPA tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
A CIPA deverá ser composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I da NR 5. Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I, deverá ser designado um responsável pelo cumprimento dos objetivos da CIPA. A Connapa realiza a gestão de todo o processo da CIPA englobando todo o processo eleitoral, treinamento dos cipeiros, controle de estabilidade, além das orientações para desenvolvimento das atividades ordinárias e extraordinárias e elaboração do Mapa de Riscos. A CIPA surgiu quando a sociedade e alguns empresários já tinham detectado a necessidade de se fazer alguma coisa para prevenir acidentes do trabalho no Brasil. Em 1941, no Rio de Janeiro, foi fundada a Associação Brasileira para Prevenção de Acidentes (ABPA). Outras experiências também já existiam como das empresas estrangeiras de geração e distribuição de energia elétrica, Light and Power, em São Paulo e no Rio de Janeiro, que há anos já possuíam Comissões de Prevenção de Acidentes. Outros méritos da existência da CIPA são demonstrar que os acidentes de trabalho não eram ficção e criar a necessidade de ações prevencionistas além das que constavam como sua obrigação. CONTATE-NOS