A compartimentação é uma medida de segurança que visa a contenção de incêndio em seu ambiente ou pavimento de origem e é obtida pela subdivisão do edifício em células capazes de suportar ação da queima dos materiais combustíveis nelas contidos, impedindo o alastramento do fogo.
Há dois tipos de compartimentação: horizontal e vertical.
A horizontal tem como objetivo impedir a propagação do incêndio no interior do próprio pavimento, de forma que grandes áreas não sejam afetadas.
A vertical se destina a impedir a propagação de incêndio entre pavimentos adjacentes e deve ser obtida de forma com que cada pavimento componha um compartimento isolado em relação aos demais.
Podem ser utilizados quaisquer materiais para a composição de uma compartimentação, como alvenaria, gesso acartonado, vidro e outros, desde que a medida de proteção seja testada e aprovada em seu conjunto.
As áreas de compartimentação horizontal devem ser separadas por paredes de compartimentação que atendam aos tempos requeridos de resistência ao fogo, não podendo ser inferior a 60 minutos.
Os dutos de ventilação, ar condicionado ou exaustão, quando não podem ser dotados de corta-fogo devem ser protegidos em toda a extensão de forma a garantir a resistência mínima ao fogo de 120 minutos.
As paredes corta-fogo devem apresentar resistência mínima ao fogo de 60 e 30 minutos. Todos os elementos de selagem devem ser autoportantes ou sustentados por armação protegida contra a ação do fogo.
Já no caso do isolamento de risco, podemos dizer que é uma medida de segurança passiva, que tem como finalidade estabelecer critérios para o isolamento de propagação do incêndio por radiação de calor, convecção de gases quentes e a transmissão de chama, garantindo que o incêndio proveniente de uma edificação não propague para outra.
Essa distância deve ser aplicada para todas as edificações, independentemente de sua ocupação, altura, número de pavimentos, volume, área total e área específica de pavimento.
É necessário tomar muito cuidado com os detalhes que são instruídos pelo Corpo de Bombeiros, que tem por finalidade proteger o local de incêndios e situações de pânico.
Não somente traz mais tranquilidade para quem mora ou frequenta o edifício como também confere uma maior segurança para toda comunidade que frequenta o mesmo espaço.
Quando devem ser utilizados os dispositivos de corta-fogo
Portas, rotinas, vedadores de aço ou de tecido podem ser utilizados na compartimentação horizontal ou vertical, em edificações protegidas por chuveiros automáticos, nas situações abaixo:
- Interligação de dois pavimentos consecutivos acima do piso de descarga, através de escadas ou rampas secundárias e átrios.
- Interligação entre o pavimento exclusivo de estacionamento, situado acima ou abaixo do piso de descarga, e os demais pavimentos ocupados
- Proteção de abertura situada no mesmo pavimento, entre uma edificação considerada existente e a parte ampliada.
A utilização de dispositivos automatizados de enrolar corta-fogo como cortinas, portas e vedadores devem atender as condições seguintes:
- Resistência ao fogo
- Devem ser acionados automaticamente por sistema de detecção de incêndio
- Por questões de segurança, a falha do dispositivo ou a falta de energia devem determinar automaticamente o fechamento do dispositivo
- Não deve haver nenhum material combustível a menos de 2m dos referidos dispositivos em ambas as faces