Quando se fala em convenção e acordo coletivo, é comum que a maioria dos trabalhadores apresente dúvidas. Eles sabem que muitas vezes os aumentos salariais e as mudanças nas condições de trabalho vêm desses instrumentos, mas não conseguem ainda assim diferenciá-los.
De qualquer forma, é necessário que você saiba que esses documentos têm poder para revisar não apenas as obrigações da sua categoria, mas também os direitos dela e por isso são tão importantes. O motivo de a convenção e o acordo serem poderosos é que eles são negociados pelos sindicatos, isto é, representam toda uma categoria profissional.
Entenda neste post com mais detalhes tanto a convenção quanto o acordo!
Convenção coletiva
Você sabia que os empregadores possuem um sindicato? Ele se chama sindicato patronal e é quem negocia com os sindicatos dos trabalhadores de cada categoria.
Na prática, funciona assim: cada categoria profissional possui uma data-base e, um tempo antes de ela chegar, esse grupo de pessoas é convocado pelo seu sindicato para fazer uma assembleia e ter a oportunidade de discutir assuntos do seu interesse. Dessa reunião, sai uma lista com as reivindicações que serão negociadas com o sindicato patronal.
A partir do que é acordado entre os sindicatos é que é elaborada a convenção coletiva, a qual precisa ser entregue à Delegacia Regional do Trabalho para que tenha validade.
A cada dois anos, as convenções precisam obrigatoriamente ser revistas, mas nada impede que isso ocorra em prazo menor, como anualmente, por exemplo.
Talvez você se pergunte sobre o que acontece quando os sindicatos não entram em acordo. Nesse caso, surge um novo instrumento, o dissídio coletivo. Falaremos sobre ele em outro post.
Acordo coletivo
Dissemos antes que a convenção é um documento firmado entre sindicatos (dos empregados e dos empregadores), certo? O acordo coletivo, por outro lado, é firmado entre o sindicato de uma categoria e uma ou mais empresas apenas.
Isso significa que ele é mais específico, cobrindo as necessidades de trabalhadores específicos que atuam em empresas específicas e não de uma categoria inteira. Por isso, tem menor abrangência, mas é igualmente importante porque há questões que são próprias de cada organização, devendo ser tratadas de maneira diferenciada.
Assim sendo, acordo e convenção coletiva não são documentos conflitantes. Na verdade, se em algum momento conflitarem, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), deve prevalecer o que for mais benéfico para o trabalhador. A diferença entre eles está nas entidades envolvidas e na extensão das obrigações.
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