Apesar dos esforços para reduzir a incidência de acidentes de trabalho e de doenças ocupacionais, infelizmente o número de ocorrências ainda é elevado e um dos fatores que contribuem para isso é a ausência ou mau uso de EPI (Equipamentos de Proteção Individual).
A Norma Regulamentadora 06 (NR 6) é um dispositivo legal cujo objetivo é preservar a saúde e a segurança dos trabalhadores. Ela estabelece uma série de determinações quanto ao fornecimento e uso de EPI, elencando as obrigações de empregados e empregadores.
Sua aprovação, em conjunto com outras normas regulamentadoras, se deu em junho de 1978, estabelecendo regras não apenas quanto à disponibilização, mas também quanto à troca dos EPIs.
Por EPI – Equipamento de Proteção Individual – entende-se qualquer dispositivo que possa ser utilizado com o objetivo de proteger a saúde e oferecer mais segurança ao colaborador no desempenho de suas atividades profissionais. Como exemplos, podemos citar vestimentas específicas, protetores auditivos, coletes refletivos, máscaras de solda e muito mais. Eles devem ser usados continuamente no exercício do trabalho e é responsabilidade da organização garantir que isso aconteça.
A norma também estabelece que a empresa só adquira equipamentos certificados pelo MTE – Ministério do Trabalho e Emprego. É dela também a obrigação de treinar o funcionário para usar o EPI, realizando sua higienização e manutenção periódica, assim como substituindo-o sempre que for danificado ou perdido.
Público-alvo
- Todos os empregados que utilizam EPI.
Carga horária
- A partir de 04 Horas
Conteúdo Programático
- Introdução à Engenharia de Segurança do Trabalho;
- Responsabilidades do Empregador e do Empregado;
- Responsabilidades do Fabricante e do Importador;
- Certificado de Aprovação – CA – Restauração, Lavagem e Higienização;
- Responsabilidades do Ministério do Trabalho e Emprego;
- Tipos de EPI.