Segurança e conforto dos colaboradores é uma obrigação de todas as empresas, independente do tamanho ou segmento.
Quem determina isso é a Lei Federal 13.425/17 que apresenta as medidas de segurança e prevenção a incêndio. Isso significa que sistemas de alarme de incêndio e extintores são obrigatórios em igrejas, escolas, comércios e edifícios onde há reuniões e circulação de pessoas.
Toda empresa deve seguir as diretrizes e as leis da segurança do trabalho e por isso, tanto a instalação dos alarmes de incêndio quanto extintores é obrigatória em todos os estabelecimentos, independente do seu tamanho.
Há vários tipos de extintores, projetados para as diferentes classes de incêndio e as empresas são responsáveis pela inspeção técnica e manutenção dos extintores, e cabe a vigilância sanitária e o corpo de bombeiros fiscalizar.
Em casos de edifícios de grande porte, escolas e hospitais, além do sistema de alarme de incêndio e dos extintores, devem ser adotadas outras medidas de segurança como a sinalização de rotas de fuga, porta corta fogo, saídas de emergência e outros.
NR 23
A NR 23 é a norma do Ministério do Trabalho e Emprego que aponta as diretrizes relacionadas à proteção contra incêndios nos ambientes de trabalho.
Nela estão estabelecidas quais são as medidas preventivas necessárias para segurança dos trabalhadores, e que haja meios de sair, caso aconteça algum tipo de incêndio no local.
Ainda, temos que salientar que a NR 23 é um dos principais requisitos para obter a certificação ISO 45001.
Ela estabelece que todas as empresas devem possuir:
- Proteção contra incêndio
- Saídas suficientes para retirada de pessoas de forma rápida
- Equipamento para combater o início do fogo
- Pessoas treinadas para usar corretamente os equipamentos
A norma também determina que se for identificado um foco de incêndio, o alarme deve ser acionado, o Corpo de Bombeiros deve ser chamado e as máquinas e aparelhos elétricos devem ser desligados.
Também é indicado que haja a verificação dos equipamentos que não possam ser desligados e tomar medidas de prevenção em determinadas indústrias, como a construção de paredes corta-fogo e bacias de contenção.
Classes de fogo
- Classe A: são os incêndios causados por materiais sólidos como papel, madeira, tecidos, algodão e outros
- Classe B: são causados por materiais líquidos, gases inflamáveis ou sólidos que possam se tornar líquidos como gasolina, querosene, óleo, parafina, tintas, graxa e outros
- Classe C: incêndios que envolvam equipamentos elétricos que estejam energizados como geradores, quadros de força, cabos de força, computadores, transformadores e outros.
- Classe D: classificada pelo fogo causado por metais pirofóricos, ou seja, que podem entrar em combustão facilmente como o zinco, titânio, uranio, lítio.
- Classe K: são os incêndios causados por óleo de cozinha e gorduras. Na maioria das vezes ocorre com fritadeiras, grelhas, frigideiras, assadeiras, entre outros.
Toda empresa que tiver 50 ou mais colaboradores deverá ter pontos de água sob pressão, a fim de extinguir o início de fogo de Classe A, conforme determina a NR 23.
Os pontos de água devem ser sinalizados e de fácil acesso, e nunca deve ser utilizada água no combate ao fogo das Classes B, C e D.