O laudo de insalubridade e o LTCAT (laudo técnico de condições do ambiente de trabalho) são documentos exigidos às empresas que contratam trabalhadores por meio do regime CLT.
Porém muitas pessoas confundem esses dois documentos e por isso hoje vamos falar sobre as diferenças deles.
Nos acompanhe na leitura
Laudo de Insalubridade
O laudo de insalubridade é embasado na NR 15 da Portaria 3214 de 08 de julho de 1978 e seus 14 anexos. Também está presente na CLT nos artigos 189 e 190.
Com base na informação de ruídos, agentes químicos e biológicos dentro da empresa, é possível saber se isso vai se caracterizar como atividade insalubre.
Isso é importante, porque a insalubridade é um adicional que é incorporado ao salário do funcionário, conforme determina a NR 15:
15.2 O exercício de trabalho em condições de insalubridade, de acordo com os subitens do item anterior, assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a:
15.2.1 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;
15.2.2 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;
15.2.3 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo;
Outra diferença que podemos ressaltar aqui é que no LTCAT os próprios agentes usam as medidas coletivas (EPC) ou individuais (EPI) de segurança.
Função do LTCAT
A função do LTCAT é informar ao empregador se seus funcionários são ensejadores da aposentadoria especial, pois isso diminui o tempo de contribuição para 15,20 ou 25 anos. Tudo vai depender do tempo da exposição e do agente.
De acordo com o artigo 247 da instrução normativa INSS/PRES 46 de 6 de agosto de 2010, a função do LTCAT está integrada ao PPRA, em partes.
O documento é feito por profissionais da segurança e medicina do trabalho, engenheiros e médicos devidamente aptos a fundamentar o direito de aposentadoria do trabalhador.
Diferenças
Podemos dizer que o laudo de insalubridade retrata um adicional que é incorporado ao salário do funcionário, enquanto o LTCAT trata de um recolhimento previdenciário que vai definir se o funcionário vai se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de contribuição.
No laudo de insalubridade quase todas as exposições podem ser eliminadas ou neutralizadas e assim o empregador pode cessar para pagamento e no LTCAT temos vários agentes que caracterizam a aposentadoria especial, independente se usam ou não EPC ou EPI.
O que acontece se as empresas não aderirem aos documentos
O LTCAT e o laudo de insalubridade são medidas que não só favorecem o trabalhador, mas também a empresa. O empregado estará assegurado sobre a sua saúde e o empregador estará em dia com a lei.
É importante esclarecer que o não cumprimento desses documentos pode acarretar em processos judiciais, multas do Ministério do Trabalho e responsabilidade criminal referente a doenças ocupacionais.
Para realizar e estar em dia com esses documentos, o empreendedor deve contratar uma empresa especializada em Segurança e Medicina do Trabalho e para isso a Connapa pode te ajudar.