Considera-se EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação – CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.
A Connapa, através de sua equipe técnica, indica quais os EPIs mais adequados às funções existentes na empresa, sempre após levantamento técnico das atividades desempenhadas em cada posto de trabalho. Após a indicação dos EPIs é realizado o treinamento para seu uso correto e conservação dos equipamentos, além da orientação sobre a sua comprovação de entrega. CONTATE-NOS