Equipamentos contra incêndio: como deve ser feita a manutenção

Equipamentos contra incêndio: como deve ser feita a manutenção


Os equipamentos utilizados na prevenção e combate ao incêndio precisam de manutenção para garantir sua eficiência e seu bom funcionamento. Por isso é importante saber como é feita a sua manutenção.

A falta dela pode comprometer o sistema de segurança e trazer graves consequências, como perda total ou parcial de um patrimônio e também a segurança da vida das pessoas.

Além disso, os profissionais podem responder processos judiciais por conta disso.

Periodicidade da manutenção de equipamentos contra incêndio

A manutenção de equipamentos contra incêndio deve ser realizada todos os meses ou em situações de emergência.

A manutenção preventiva deve receber prioridade pois ela permite que seja feito uma análise no estado dos produtos e forneça as peças e dispositivos necessários.

Essa manutenção só pode ser feita por profissionais qualificados, com autorização para efetivar o serviço nessa área.

Eles devem compreender todo o mecanismo de funcionamento dos sistemas de prevenção e combate a incêndio, e somente assim estarão aptos a identificar as falhas e otimizar o uso delas.

Os equipamentos que devem ser submetidos a verificação e manutenção são:

  • Extintores de incêndio
  • Alarmes
  • Iluminação de emergência
  • Chuveiros automáticos
  • Hidrantes
  • Portas corta fogo
  • Cortinas d´água

Os encarregados pela manutenção devem observar as condições de utilização e ao final de sua análise deve ser elaborado um relatório contendo os resultados da vistoria.

A manutenção dos extintores deve ser feita com um levantamento detalhado, junto com uma análise de um pré-laudo AVCB e outras coisas.

Prevenir é melhor do que remediar, já dizia o velho ditado, e nessa situação, continua sendo a solução ideal para conseguir antecipar eventuais problemas.

A manutenção garante mais segurança e mais tranquilidade aos usuários, e é uma forma de reduzir custos também, já que diminui a quantidade de manutenções corretivas e as interdições no imóvel.

A Lei Complementar 420/1998 determina que os equipamentos devem passar por manutenção preventiva e ser mantido em boas condições de conservação e funcionamento.

O estado de conservação e uso não deve se confundir com a garantia oferecida pelos fabricantes dos produtos.

Durante a vistoria, a data de validade por exemplo deve ser verificada e caso seja preciso, deve ser realizada a substituição dos equipamentos.

Pelo fato de os equipamentos não serem utilizados com tanta frequência, não se faz uma manutenção adequada, e por isso, os usuários do imóvel devem ter conhecimento suficiente para operar esses equipamentos.

A manutenção dos equipamentos não pode ser deixada de lado, nunca.

Não se deve fazer somente uma manutenção corretiva, que é feita somente depois que situações difíceis acontecem.

A manutenção preventiva é a melhor forma de manter os equipamentos em dia, funcionando bem e respeitando os parâmetros definidos pela legislação, principalmente pelas normas da ABNT.

Inclusive, de acordo com o item 10.6 da norma da ABNT, a NBR 17240/2010 diz que a periodicidade para as manutenções preventivas não deve ultrapassar três meses.

Há também a manutenção emergencial, que é aquela que deve ser feita em caso de urgência para resolver um problema detectado por alguém que transite pelo local e reconheça uma falha no sistema.