Exame ocupacional durante a pandemia

Exame ocupacional durante a pandemia


Um dos meios mais importantes e eficazes para o acompanhamento da saúde dos empregados de uma empresa é o exame ocupacional. E, com a chegada da pandemia do novo coronavírus, tornou-se ainda mais significativa essa averiguação, como uma forma de prevenir e promover a saúde.

No entanto, neste período, o procedimento para a realização desse exame precisou passar por adaptações, tendo em vista as mudanças ocorridas nas formas de trabalho que em muitos casos passou a ser remoto devido à necessidade de isolamento social. Continue a leitura para saber mais sobre esse assunto.

 

Mudanças durante a vigência da MP 927

Apesar de ser uma norma que não está mais em vigência, vale mencionar que, por um determinado período da pandemia, a Medida Provisória 927 de 2020 alterou em parte as regras trabalhistas brasileiras, flexibilizando alguns pontos com o intuito de ajudar as empresas a enfrentarem a crise econômica que se instalou.

Uma das áreas que passou por mudanças foi a realização dos exames ocupacionais que, durante o período de vigência da medida provisória, deixaram de ser obrigatórios, com exceção dos exames demissionais.

No entanto, essa norma perdeu a vigência em agosto de 2020 e todos os exames ocupacionais passaram a ser novamente exigidos, conforme as disposições das leis trabalhistas. As empresas que estavam com a realização dos exames de seus colaboradores atrasados tiveram que regularizar a questão dentro de 60 dias.

 

Novas mudanças: a MP 1.046

No dia 27 de abril de 2021, foi publicada outra medida provisória: a de número 1.046, com o mesmo propósito de auxiliar os empregadores no enfrentamento da crise econômica decorrente da pandemia. Novamente foram suspensas algumas medidas de saúde e segurança do trabalho por 120 dias.

Desta forma, durante este período, as pessoas que estão em regime de trabalho remoto, teletrabalho ou a distância ficam suspensas da obrigação da realizar exames ocupacionais, com exceção dos exames demissionais.

 

A telemedicina como alternativa

Apesar de estarem sendo adotadas medidas que suspendem a obrigatoriedade da realização de exames ocupacionais, como vimos, elas são provisórias. Dessa forma, é importante encontrar alternativas para a realização desses procedimentos. Uma das mais promissoras é a telemedicina.

Ela permite, com o uso de tecnologias, que os funcionários continuem realizando os exames necessários e trazem ainda mais agilidade e praticidade para esse momento sem abrir mão da qualidade do serviço. Nesse caso, o paciente é atendido por meio de uma plataforma de videochamada que pode ser acessada por celular, tablet ou computador desde que ele disponha de conexão com a internet e câmera.

É feita uma avaliação para definir quais exames podem ser realizados dessa maneira. Os procedimentos serão os mesmos de um atendimento presencial, em que o trabalhador responde a algumas questões sobre sua saúde e o médico analisa as respostas de acordo com técnicas específicas.

É importante dizer que esse tipo de consulta é protegido por sigilo, ou seja, apenas médico e paciente estão presentes na sala de reunião virtual. Além disso, são seguidos protocolos para garantir a segurança dos dados.

 

Se a sua empresa necessita de consultoria ou de serviços na área de saúde e segurança do trabalho, entre em contato conosco da Connapa e agende um horário para tirar suas dúvidas. Ficaremos felizes em ajudar!