Uma das medidas de proteção que devem ser obrigatoriamente utilizadas no trabalho com andaimes é o guarda-corpo, protegendo todos os lados em que há risco de queda.
Trata-se de um componente previsto nas normas técnicas regulamentadoras e que é de suma importância para garantir a segurança do trabalhador.
Quer saber mais sobre isso? Siga lendo!
O que são Guarda-corpos para Andaimes?
São componentes fundamentais para garantir a segurança nos andaimes, principalmente no que diz respeito à construção civil.
Os Guarda-corpos para Andaime têm um formato muito parecido com uma gaiola. Trata-se de uma estrutura aplicada na parte superior dos andaimes e que visa a proteger todos os lados que ofereçam riscos de quedas para o indivíduo.
O Guarda-Corpo deve ser utilizado obrigatoriamente em todo e qualquer andaime presente em um ambiente de trabalho, pois ele é fundamental para evitar acidentes não apenas com o colaborador, mas também com transeuntes, já que evita que objetos caiam e atinjam quem está andando pela rua, por exemplo.
Qual a importância do Guarda-corpo para Andaimes?
Trata-se de um equipamento de segurança que existe para proteger o funcionário, oferecendo a ele mais segurança ao desempenhar sua função e lhe dando a mobilidade necessária para executar tarefas mais rapidamente.
A fim de garantir que o Guarda-corpo para Andaime esteja de acordo com as regras de segurança vigentes, há uma norma regulamentadora, a NR 18, que determina que as empresas usem o acessório para Andaimes Tubulares, o qual deve ter 1,20m de altura no travessão superior, 0,70cm no travessão intermediário e 0,20cm de rodapé.
Com relação ao rodapé, ele deve abranger todo o perímetro da plataforma, já que sua função principal é evitar a queda de ferramentas e/ou objetos.
É importante ressaltar que muitas pessoas utilizam cordas no lugar de um Guarda-corpo, o que acaba ocasionando diversos acidentes que poderiam ser evitados se fossem adotadas as medidas orientadas na norma técnica.
O que é a NR 18?
A Norma Regulamentadora 18 coloca em pauta as principais diretrizes de segurança no que diz respeito a obras. Tendo isso em vista, seus principais objetivos são:
- Reduzir os riscos de potenciais acidentes na construção civil.
- Dar prioridade à saúde dos trabalhadores;
- Garantir as atribuições e responsabilidades a cada pessoa envolvida;
- Pôr em pauta todos os riscos previstos durante a execução do trabalho;
- Atribuir medidas de proteção e prevenção a acidentes;
A construção civil é um segmento em que a média de acidentes fatais gira em torno de 355 mil por ano, de acordo com dados fornecidos pela Organização Internacional do Trabalho (OIT). Por isso, é notável a importância desta norma para que esses índices sejam reduzidos gradativamente.
A NR 18 e a NBR 6494
Na Norma Regulamentadora (NR) 18, há um dimensionamento do guarda-corpo no que diz respeito a alturas que devem ser seguidas por quem expõe seus funcionários ao risco de trabalho em altura utilizando andaimes:
“NR 18 – CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO 18.15.6 Os andaimes devem dispor de sistema guarda-corpo e rodapé, inclusive nas cabeceiras, em todo o perímetro, conforme subitem 18.13.5, com exceção do lado da face de trabalho. 18.13.5 A proteção contra quedas, quando constituída de anteparos rígidos, em sistema de guarda-corpo e rodapé deve atender aos seguintes requisitos: a) ser construída com altura de 1,20m (um metro e vinte centímetros) para o travessão superior e 0,70m (setenta centímetros) para o travessão intermediário; b) ter rodapé com altura de 0,20m (vinte centímetros); c) ter vãos entre travessas preenchidos com tela ou outro dispositivo que garanta o fechamento seguro da abertura.”
Porém, para quem dimensiona andaimes – como empresas e engenheiros – e tem que atender às Normas Brasileiras Regulamentadoras (NBR) definidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), o dimensionamento muda:
NBR-6494/1990 – Segurança nos Andaimes
3.2 Segurança e proteção nos andaimes 3.2.1 Os andaimes devem ser munidos, sobre todas as faces externas, de guarda-corpos, colocados a 0,50 m e 1,00 m acima do estrado , de rodapés de no mínimo 0,15 m de altura, nos níveis de trabalho.
São duas medidas em duas normas: a primeira é cobrada nos canteiros de trabalho e a segunda é cobrada da indústria para o dimensionamento do andaime.
O dimensionamento da NR-18 é o que traz maior segurança e por isso deveria ser adotado. Porém seria preciso ter uma única medida nestas normas a fim de que não houvesse nenhum tipo de dúvida para quem dimensiona o andaime pela NBR 6494, que é mais completa no nível de detalhamento de construção do andaime e cargas máximas a serem utilizadas, mas que não atende a NR-18 no item guarda-corpo.
Qual a estrutura de um Guarda-Corpo?
O Guarda-Corpo deve ser produzido com um material rígido, que pode ser metal ou madeira. Ele precisa ser resistente e instalado em alguns pontos de plataforma, locais de trabalho e circulação, os quais ofereçam risco de queda em altura tanto de objetos quanto de pessoas.
O Guarda-Corpo também deve possuir vãos entre travessas preenchidos com tela ou algum outro dispositivo que ofereça a garantia de fechamento seguro da abertura.
Locais onde o Guarda-Corpo deve ser aplicado
Existem alguns locais específicos onde o Guarda-Corpo deve ser utilizado. Confira a seguir:
- Varanda e periferia;
- Vão de poço de elevador;
- Plataforma de trabalho em balanço;
- Escadas fixas e provisórias;
- Andaimes suspensos e apoiados.
Nós da CONNAPA nos preocupamos com a saúde e a segurança no ambiente de trabalho. Oferecemos aos clientes uma ampla variedade de serviços, visando a orientar as empresas sobre como oferecer um melhor ambiente laboral para os funcionários. Venha conhecer nosso trabalho!