Laudo de Periculosidade: Quando o Trabalhador Deve Receber Adicional?

Laudo de Periculosidade: Quando o Trabalhador Deve Receber Adicional?


O Laudo Técnico de Periculosidade é um documento essencial para determinar se um trabalhador tem direito ao adicional de periculosidade. Esse benefício é garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e regulamentado pela Norma Regulamentadora NR-16, sendo concedido a profissionais que atuam em condições que oferecem risco à vida ou à integridade física.

Neste artigo, vamos explicar quando o trabalhador deve receber o adicional de periculosidade, como é feita a avaliação e qual a importância desse laudo.

O Que é o Adicional de Periculosidade?

O adicional de periculosidade é um direito trabalhista concedido a funcionários que exercem atividades em ambientes perigosos. Segundo a NR-16, são considerados periculosos os trabalhos que envolvem exposição a:

  • Explosivos
  • Substâncias inflamáveis
  • Energia elétrica de alta tensão
  • Radiações ionizantes
  • Atividades de segurança pessoal ou patrimonial

O adicional equivale a 30% do salário-base do trabalhador e tem o objetivo de compensar o risco elevado da função.

Quem Tem Direito ao Adicional de Periculosidade?

O direito ao adicional de periculosidade é garantido a profissionais que atuam constantemente expostos a riscos, mesmo que utilizem equipamentos de proteção individual (EPI). Alguns exemplos de trabalhadores que podem ter direito ao benefício incluem:

  • Eletricistas que lidam com alta tensão
  • Frentistas que manuseiam combustíveis inflamáveis
  • Trabalhadores em indústrias químicas que lidam com gases explosivos
  • Vigilantes armados que exercem segurança patrimonial

Para que o adicional seja concedido, é necessário um Laudo Técnico de Periculosidade, emitido por um engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho.

Como é Feita a Avaliação da Periculosidade?

A avaliação da periculosidade é realizada por meio de uma inspeção técnica, que segue os critérios estabelecidos pela NR-16. O profissional responsável pelo laudo analisa fatores como:

  1. Natureza da exposição ao risco
  2. Frequência e duração da atividade perigosa
  3. Uso de EPIs e medidas de segurança adotadas pela empresa

Com base nessa análise, o especialista emite o Laudo de Periculosidade, indicando se o trabalhador tem ou não direito ao adicional.

"O Laudo Técnico de Periculosidade é um documento essencial para garantir a segurança jurídica do trabalhador e da empresa, assegurando direitos e prevenindo litígios trabalhistas."

Diferença Entre Periculosidade e Insalubridade

Muitas pessoas confundem periculosidade com insalubridade, mas são conceitos diferentes.

  • Periculosidade está relacionada ao risco iminente de vida, como explosões, eletricidade e segurança armada.
  • Insalubridade refere-se a condições prejudiciais à saúde, como exposição a produtos químicos, ruído excessivo ou calor intenso.

Enquanto o adicional de periculosidade é de 30%, o adicional de insalubridade varia entre 10%, 20% ou 40%, dependendo do grau de risco identificado no Laudo Técnico de Insalubridade.

Importância do Laudo Técnico de Periculosidade

O Laudo de Periculosidade não apenas garante o direito do trabalhador ao adicional, mas também protege a empresa contra processos trabalhistas, pois comprova se a atividade realmente apresenta risco.

Além disso, o documento é fundamental para que as empresas adotem medidas de segurança, reduzindo os riscos ocupacionais e melhorando a qualidade de vida dos funcionários.

Conclusão

O adicional de periculosidade é um direito garantido a trabalhadores que desempenham funções com risco à vida. Para garantir esse benefício, é necessário um Laudo Técnico de Periculosidade, que avalia as condições da atividade e assegura a correta aplicação da legislação.