A lei do Psiu, também conhecida como Lei do Silêncio, diz respeito aos limites de barulho, que podem levar a punição com advertência e multas que variam entre R$ 20 e R$ 200 mil, de acordo com o local e a gravidade.
Um estabelecimento que descumpra a lei pode ser embargado, interditado e até ter cassada a sua licença de funcionamento.
A lei estabelece limites diferentes, dependendo do período do dia, que vai das 7h até as 22h, e o período da noite, onde os limites são menores, indo das 22h até as 7h. nos domingos e feriados, entre as 22h e 8h da manhã.
Conheça seus direitos, deveres e saiba o que diz a lei
Por menos barulhento que o seu evento possa ser, é sempre bom você se prevenir contra os vizinhos que não suportam ruídos.
Por isso, ao organizar um evento, o recomendado é que procure um local fora de bairros estritamente residenciais e veja se o ambiente tem uma acústica com vedação sonora, mesmo durante o dia.
Independente se a vizinhança vai reclamar ou não é importante que você conheça seus direitos e os seus limites, não só na hora do evento, mas também na hora de divulgá-lo, caso você use carros de sons e alto falantes.
Diferente do que muitos pensam, a Lei do Silêncio não está prevista no Código Civil. Ela é exercida e legislada pela prefeitura, sendo encontrada nas leis orgânicas municipais e nos códigos de conduta de cada município.
Por isso, a lei varia muito de estado para estado.
Entre suas disposições preliminares encontramos: a emissão de ruídos, sons e vibrações em decorrência de atividades exercidas em ambientes fechados ou não, deverá obedecer os padrões e critérios estabelecidos pela lei.
Na cidade de São Paulo, por exemplo, também foi criado o programa "Silêncio Urbano" (PSIU), instituído pelo Decreto 34.569 de 06 de março de 1996.
A proposta do PSIU é limitar os sons ou ruídos estridentes que possam provocar incômod e interferir na saúde e no bem-estar das pessoas.
Essa lei não é totalmente eficaz porque não leva em consideração os ruídos produzidos dentro de domicílios, por isso, de acordo com a legislação, o PSIU não está autorizado a fiscalizar apenas locais confinados, como bares, boates, restaurantes, salões de festas, templos religiosos, indústrias e obras.
Fiscalização
Na maioria das vezes, cabe à Polícia Militar o dever de fiscalizar o cumprimento da lei, por isso, se o estabelecimento estiver extrapolando no barulho, certamente receberá a “visita” de um policial militar que irá solicitar que o som seja baixado.
O primeiro procedimento policial é o de orientar o contraventor, no sentido que se faça cessar a perturbação, sob pena de tomar medidas mais rigorosas.
Também podem ocorrer advertência, multa, cassação da licença/alvará de funcionamento e pedidos de indenização.
Caso a polícia não haja, há como fazer uma denuncia para o Representante do Ministério Público local, devido ao descaso dos policiais referente a situação.
A pessoa física ou jurídica que infringir a lei ficará sujeita às penalidades, como, notificação por escrito, multa, embargo da obra ou apreensão da fonte, interdição parcial ou total do estabelecimento, cassação imediata do alvará de licença, perda ou restrição de incentivos fiscais concedidos pela prefeitura.