Laudo de habitabilidade é o documento técnico emitido por um perito que deve ser um engenheiro civil ou da segurança do trabalho.
Esse documento irá certificar que uma determinada edificação apresenta as devidas condições no que diz respeito à estabilidade de sua estrutura, ao ambiente em que está localizada e aos fins a que se destina.
Esse laudo geralmente é requisitado para prédios de instituições de ensino – como escolas e creches, por exemplo – e para containers com finalidade de serem habitados, uma opção cada vez mais procurada pelas pessoas em função do custo-benefício e sustentabilidade que este tipo de habitação oferece.
A análise para emissão do documento é feita com base em vistorias in loco, histórico da edificação e testes de laboratório.
Dessa maneira, o laudo de habitabilidade garante que o local em questão oferece a segurança necessária para que as pessoas que o frequentam não corram riscos relacionados à más condições da estrutura física do prédio.
O perito deve analisar se o imóvel apresenta, entre outras, as seguintes condições:
- Estar de acordo com as leis ambientais;
- Não possuir ações possessórias;
- Não se encontrar em área de risco;
- Não se trata de área situada em faixa non-aedificandi;
- O terreno deve estar liberado para construção;
- Ter frente para via pública oficial;
- Possuir cadastro no Município;
- Não se tratar de área pública;
- Dispor de rede de água e esgoto;
- Não causar transtorno ao sistema viário;
- Não causar problemas quanto a ruído, odores ou poluição;
- Estar em perfeitas condições de salubridade, habitabilidade, higiene e segurança.
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