Apesar do LTCAT ter surgido em 1996 e o eSocial ser mais recente, somente com o surgimento deste último é que as empresas começaram a dar mais atenção ao primeiro.
Vejamos os motivos no artigo de hoje, nos acompanhe na leitura.
O que é LTCAT?
O Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) é o documento estabelecido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) as empresas, que tem o objetivo de caracterizar ou não a efetiva exposição do trabalhador a agentes nocivos a saúde, constantes no anexo IV do Decreto nº 3.048/99, para fins de reconhecimento de atividade exercida em condições especiais e, sobretudo, a concessão da aposentadoria especial.
Esse documento deve ser elaborado e assinado por um engenheiro de segurança do trabalho ou por um médico, tendo como base as informações contidas no LTCAT que a empresa ou o preposto preencherá no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
E o que é eSocial?
A sigla eSocial significa Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas, que trata-se de um sistema em que os empregadores comunicarão ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, acidentes de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS.
Temos 3 eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no eSocial, que são:
- S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho
Esse evento é utilizado para comunicar acidente de trabalho (CAT) pelo empregador ou por quem toma a mão de obra de trabalhador avulso e empregador doméstico.
Esse CAT deve ser registrado até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.
- S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador
O evento S-2220 é utilizado para acompanhamento da saúde do trabalhador durante o contrato de trabalho, com informações relativas aos Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) e seus exames complementares.
- S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos
Esse evento é utilizado para prestar as informações da exposição do trabalhador aos agentes nocivos, de acordo com o que está disposto na Tabela 24 – Agentes Nocivos e Atividades – Aposentadoria Especial – do eSocial e identificar os agentes nocivos aos quais o trabalhador está exposto.
Essa tabela 24 traz somente os agentes nocivos e as atividades que estão listadas no anexo IV do decreto 3.048/1999.
Esse evento, S-2240 é considerado um dos eventos de SST mais importante do eSocial, pois as informações prestadas neste evento constituirão o PPP do trabalhador.
Além do LTCAT, outros documentos também são necessários para comprovação das informações enviadas ao eSocial, como o PCMSO que também faz parte do evento S-2220.
Esses documentos permitem que a empresa assegure a validade das informações declaradas e justifique a tributação recolhida, e assim, evita cobranças.
O eSocial solicita a comprovação das informações enviadas e, principalmente, a concordância entre os documentos relativos a estas informações.
No caso de falhas ou não conformidade entre eles, o cliente fica sujeito a fiscalização para apresentar esses documentos comprobatórios.
Como vimos, o LTCAT tem sua obrigatoriedade desde antes do eSocial, e caso a empresa ainda não esteja regularizada para o eSocial na área de Segurança e Medicina do Trabalho, é preciso contratar uma assessoria especializada.