MTE altera redação da NR 30

MTE altera redação da NR 30


O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publica a Portaria MTE nº 100/2013, alterando a redação da Norma Regulamentadora (NR) 30 que tem como objetivos a proteção e a regulamentação das condições de segurança e saúde dos trabalhadores aquaviários. A Norma Regulamentadora nº 30 passa a vigorar com as seguintes alterações: É obrigatória a constituição de GSSTB a bordo das embarcações de bandeira nacional com, no mínimo, 100 de arqueação bruta (AB). Esse item também passa a ser obrigatório para as embarcações de bandeira estrangeira que forem operar por mais de 90 dias em águas jurisdicionais brasileiras e com trabalhadores brasileiros a bordo. Os cipeiros marítimos eleitos, titulares e suplentes, devem participar da reunião mensal do GSSTB quando estiverem embarcados. Fonte: Revista Proteção