Muitos documentos são necessários para dar início a uma nova construção e um deles é o Alvará de Aprovação de Edificação Nova. Continue lendo a fim de entender exatamente para que serve esse documento e por que ele é necessário na sua construção.
O que é o Alvará de aprovação?
O Alvará de Aprovação de Edificação Nova é o documento que aprova a obra e o seu projeto. Sua emissão costuma ser de responsabilidade da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano de cada cidade.
O alvará é válido por um ano a contar da sua data de publicação e despacho. É comum que, além da Coordenadoria, a Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento e a Divisão de Aprovação de Projetos também avaliem o documento.
Se tudo estiver em ordem, a prefeitura certifica que a construção está dentro dos parâmetros legais do município.
Por que preciso ter esse documento?
Porque é necessário que a prefeitura regule as novas construções que são feitas na cidade e garanta que elas sigam todas as normas de engenharia e segurança existentes.
Quem emite esse tipo de documentação?
Como dissemos, a emissão é feita pela Prefeitura, mas o projeto que deve ser apresentado precisa ser elaborado por um engenheiro ou arquiteto, o responsável técnico.
É preciso realizar o projeto tanto em caso de construção quanto de reforma e o documento deve conter todos os detalhes necessários para a adequada avaliação da prefeitura. Geralmente estes dados estão disponíveis em alguma legislação específica. No caso da cidade de São Paulo, por exemplo, as orientações para a realização do projeto estão no item 3.A.6 do Decreto 32.329/92.
O que é preciso para emitir o alvará?
Apenas o proprietário do terreno ou imóvel é que pode solicitar o alvará. Além disso, o serviço é pago e custa 0,03 UFM por m2 ou fração + taxa bancária + taxa de expediente. O pagamento é feito nos bancos autorizados.
É necessário comparecer à prefeitura e apresentar, além do projeto da obra em duas vias, cópia dos seguintes documentos:
- Formulário padronizado da própria prefeitura completamente preenchido e indicando o serviço que deseja.
- Título de propriedade do imóvel ou comprovante de posse do mesmo com o devido registro no RGI;
- Registro do engenheiro ou arquiteto responsável (CREA) pelo projeto e obra;
- Carnê do IPTU atualizado;
- Documentos pessoais do proprietário;
- Comprovante de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipais (CCM);
- Guia de arrecadação da taxa quitada.
Lembrando que esta lista de documentos tem como referência o que é solicitado pela prefeitura em caso de construção na cidade de São Paulo. Se você está em outro local, é importante confirmar se a documentação é a mesma.
Como fazer o projeto?
É preciso contratar uma empresa especializada para fazer o projeto da sua obra, pois o responsável técnico deve ser obrigatoriamente um arquiteto ou engenheiro.
A Enignis Engenharia conta com um time de profissionais habilitado que poderá ajudar você a obter seu alvará de aprovação de edificação nova. Venha conversar com nossa equipe!