Houveram muitas mudanças nos procedimentos de comunicação da SST com o governo depois da chegada do eSocial.
O principal objetivo é manter atualizadas as informações da SST relacionada com os eventos S-2210, S-2220 e S-2240.
Esses três eventos reúnem informações:
- S-2210: sobre condições ambientais
- S-2240: relacionadas com a saúde ocupacional
- S-2220: relacionado com atestados de saúde ocupacional.
O Evento S-2220 é um evento simples mas muitas dúvidas surgem sobre ele.
O que é o evento S-2220:
O evento S-2220 é referente ao monitoramento de saúde do trabalhador durante seu vínculo com a empresa.
Ele detalha as informações relativas ao monitoramento de saúde do trabalhador, durante todo o vínculo laboral com o declarante, e os exames complementares aos quais ele foi submetido, com respectivas datas e conclusões.
Nesse evento entram todas as informações referentes aos ASOs dos trabalhadores desde suas avaliações clínicas, assim como todo seu vinculo laboral, além de exames complementares também realizados, suas datas e conclusões.
Em resumo, seria um evento para enviar aos ASOs dos Exames Ocupacionais de seus trabalhadores ao eSocial.
São obrigadas a enviar todas as empresas, cooperativas, órgãos de gestão de mão de obra, sindicatos de trabalhadores avulsos não portuários e órgãos públicos em relação aos seus empregados pelo regime CLT.
As empresas do grupo 2 e 3 devem seguir o cronograma que é classificado como:
Grupo 2 – empresas com faturamento de até 78 milhões de reais
Grupo 3 – empresas optantes pelo Simples Nacional, produtores rurais e entidades sem fins lucrativos. A única exceção são os empregadores domésticos.
Quando não houver exposição dos trabalhadores a agentes nocivos (químicos, físicos, biológicos ou a associação desses agentes) no ambiente de trabalho, é facultativo o evento dos eventos S-2220 e S-2240 até dezembro de 2022.
A Portaria 334 do Ministério do Trabalho e Previdência estabelece que as empresas não serão multadas até o fim de 2022 pela ausência do envio dos eventos por meio digital S-2220 e S-2240.
É importante monitorar os prazos, porque é preciso adaptar-se aos procedimentos do eSocial. Os profissionais da SST de sua empresa ou as assessorias devem buscar uma gestão eficiente de saúde dos trabalhadores para evitar imprevistos no próximo ano.
Documentos a serem enviados pelo S-2220
As informações transmitidas são relacionadas com os seguintes documentos:
- Exames ocupacionais referentes à monitoração da saúde do trabalhador conforme dispostos nas NRs e declarados no ASO (atestado de saúde ocupacional)
- Exames complementares solicitados a critério do médico
Não devem ser considerados os atestados médicos nos casos de afastamento do trabalhador por doença ou acidente.
Desde quando o eSocial entrou em vigor, os trabalhadores já passaram a ter seus cadastrados no sistema digital, cadastro este que pode ter sido realizado pelos eventos S-2190 (Registro Preliminar do Trabalhador), S-2200 (Cadastramento Inicial) ou S-2300 (Trabalhador sem Vínculo). E, para o envio do S-2240, os trabalhadores já devem estar cadastrados por meio destes eventos.
Todo novo exame realizado, seja admissional, periódico ou demissional, deve ser comunicado até o dia 15 do mês subsequente, de acordo com o Manual de Operação do eSocial (MOS).