Obra em imóvel tombado: como fazer?

Obra em imóvel tombado: como fazer?


Muita gente acha que todos os imóveis tombados pertencem ao poder público e isso não é verdade. Uma edificação com essa característica pode ter proprietários públicos ou particulares, mas, independente de quem eles sejam, é importante que entendam a importância do compromisso de preservar seu valor histórico.

Para isso, é necessário saber que, apesar de ser possível realizar obras em um imóvel tombado, é preciso seguir o procedimento indicado pelos órgãos responsáveis que, no caso de São Paulo, são o DPH (Departamento do Patrimônio Histórico) e o Conpresp (Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo).

Quer entender melhor que procedimento adotar? Não deixe de ler este post!

 

Primeiros passos

É importante saber que você vai precisar abrir um processo junto ao Protocolo Geral da Secretaria Municipal de Cultura. Para isso, será necessário reunir uma série de documentos, entre eles o projeto de intervenção, que nada mais é do que um projeto realizado por arquiteto ou engenheiro onde devem constar as intervenções que se pretende realizar no imóvel.

É essencial aguardar a análise do setor responsável, que pode liberar a obra imediatamente ou solicitar alterações no projeto, as quais devem ser feitas e reapresentadas para posterior avaliação. Apenas depois da aprovação é que se pode iniciar qualquer intervenção, a qual precisa ser acompanhada de perto por um profissional especializado.

 

Resolução de tombamento

Quando um imóvel é tombado, isso é feito através de um documento chamado resolução de tombamento. Nele constam uma série de informações cujo objetivo é manter a edificação sempre com as mesmas características, ainda que ela passe por reformas ao longo dos anos.

Nesse sentido, consultar a resolução de tombamento ao elaborar o projeto que será submetido para avaliação é fundamental. É possível ter acesso ao documento através da internet, no seguinte endereço: www.prefeitura.sp.gov.br/cit .

O termo CIT significa Cadastro de Imóveis Tombados. Para iniciar a pesquisa, é imprescindível ter o número do contribuinte, o qual pode ser encontrado no carnê de IPTU do imóvel. Ao inserir as informações, você poderá confirmar se o imóvel realmente é tombado e qual é o número da resolução de tombamento.

De posse desta informação, na mesma página, mas em outra guia – Legislação – será possível acessar todas as resoluções. Elas estão em ordem cronológica. Em seguida, basta localizar a resolução que se refere ao imóvel objeto da consulta e observar os detalhes específicos daquela edificação.

 

Para um leigo, tudo isso nem sempre é simples, mas empresas como a Enignis Engenharia, por exemplo, estão habituadas a executar todas as etapas do processo, facilitando bastante o dia a dia de pessoas físicas ou jurídicas que necessitem fazer qualquer tipo de obra em um imóvel tombado.

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