Para que serve a CIPA
Segundo nos mostra a NR 5 o objetivo da CIPA é “observar e relatar as condições de risco no ambiente de trabalho e solicitar medidas para reduzir até eliminar os riscos existentes e/ou neutralizar os mesmos”. Portanto, sua missão é preservar a saúde física, mental e integridade física dos trabalhadores tornando compatível o trabalho com a preservação da saúde.
A CIPA busca evitar os acidentes de trabalho e doenças ocupacionais agindo na antecipação e eliminação dos riscos em parceria com o SESMT (onde houver).
Para atingir o objetivo a CIPA trabalha com decisões em consenso e deve estabelecer uma relação de diálogo e conscientização com os funcionários e, empregador, fazendo uma ponte que liga um a outro. Buscando de forma criativa e participativa opinar na forma como os trabalhos são realizados, objetivando sempre melhorar as condições de trabalho no ambiente, visando à humanização do trabalho e consequente melhoria nas condições de trabalho.
O objetivo é que empregador e funcionários trabalhem juntamente na tarefa de construir um ambiente de trabalho mais humano, mais seguro e mais harmonioso.
FUNÇÃO DO CIPEIRO
O traço mais marcante do cipeiro é saber ouvir. É ter sensibilidade para escutar e avaliar TODAS as sugestões ou reclamações que lhe forem passadas. As sugestões que tiverem nexo com a realidade deverão ser levadas para a reunião ordinária. É na reunião ordinária que o problema pode encontrar uma solução. É onde o pensamento coletivo faz a diferença.
O cipeiro precisa saber resolver o que é mais importante primeiro. Precisa aprender a desenvolver um sequencia lógica nos trabalhos. De forma que consiga realizar sua função a que foi para o qual foi contratado, sem deixar de lado seu trabalho de cipeiro.
O TRABALHO DA CIPA SE RESUME A PARCERIA
Se a empresa tem SESMT a CIPA deve estar intimamente ligada a ele. Às vezes será necessário um apoio ou ajuda em questões mais técnicas, isso é natural e pode acontecer com frequência.
Em empresas que não tem SESMT a CIPA precisará estar ligada aos líderes de setores e empregador.
QUAIS EMPRESAS PRECISAM TER CIPA?
Todas precisam ter CIPA, independente de tamanho segmento ou número de funcionários.
Quando a empresa não precisar ter cipeiros votados de acordo com o dimensionamento previsto na NR 5 ela deverá ter o designado segundo a NR 5 item 5.6.4.
Fonte: Segurança do trabalho