PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional em Diadema

PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional em Diadema


São as normas regulamentadoras (NR) do Ministério do Trabalho e Emprego que estabelecem o PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional em Diadema.

E por isso, as empresas devem adequar suas atividades laborais para atender às normas regulamentadoras do PCMSO.

Assim, a saúde do trabalhador fica garantida, bem como o ambiente de trabalho fica protegido de riscos inerentes.

Sendo assim, cada gestor deve:

  • estudar o ambiente de trabalho;
  • identificar e classificar os riscos existentes;
  • implantar as resoluções que diminuam ou extingam as probabilidades de acidentes de trabalho.

A Lei 6.514/77 trazia apenas questões gerais sobre as condições laborais e por isso, as normas regulamentadoras surgiram da necessidade de detalhar aspectos relacionados ao ambiente de trabalho.

As normas regulamentadoras funcionam como capítulos especiais, conforme o tipo de trabalho e os riscos ocupacionais a que o trabalhador é submetido.

Algumas das normas mais conhecidas:

  • NR 1 e 2: tratam de recomendações gerais e requisitos para inspeção prévia do local de trabalho;
  • NR 3: se refere às situações que ocasionam embargo ou interdição da empresa;
  • NR 4 e 5: tratam de serviços de engenharia de segurança e da formalização da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), respectivamente.

Norma regulamentadora 7

A NR7 define a obrigatoriedade da elaboração e da implementação do PCMSO, para todas as empresas que contratam trabalhadores.

Esse programa tem como objetivo principal promover a saúde dos trabalhadores e prevenir doenças ocupacionais na cidade de Diadema.

Ele consiste em realizar exames médicos – admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de função ou demissionais, e entre as avaliações realizadas nos exames, estão:

  • avaliação clínica, considerando o histórico ocupacional;
  • avaliação física e mental;
  • exames complementares, quando necessários, conforme exposição a riscos mais graves à saúde (exemplos: radiografias, audiometria, exame toxicológico e hemograma).

A NR7 também preconiza a articulação entre as demais NR.

Isso ocorre porque, para elaborar o PCMSO, é fundamental conhecer a NR 9, que implanta o programa de prevenção de riscos ambientais, assim como a NR10, que preconiza a segurança nas instalações das empresas de Diadema.

Finalidades do PCMSO

Como forma de prevenção de problemas laborais, é preconizado o exame médico periódico conforme o tipo de atividade exercida, idade do trabalhador e o tempo de exposição a um risco.

Por isso podemos dizer que as finalidades do PCMSO são:

  • Relacionar todos os riscos ocupacionais dos empregados;
  • Propor soluções plausíveis;
  • Acompanhar a situação clínica daqueles que se envolveram em acidentes durante o expediente;
  • Contribuir indiretamente para a melhoria da cultura organizacional.

Os exames ocupacionais são periódicos, e devem seguir os seguintes prazos:

  • Exame admissional: deverá ser realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades;
  • Exame periódico anual: quando menores de 18 (dezoito) anos e maiores de 45 (quarenta e cinco) anos de idade;
  • Exame periódico a cada dois anos: para os trabalhadores entre 18 (dezoito) anos e 45 (quarenta e cinco) anos de idade;
  • Exame de retorno ao trabalho: deverá ser realizado obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho. É considerado retorno ao trabalho o colaborador que ficar ausente por um período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto;
  • Exame de mudança de função: será obrigatoriamente realizado antes da data da mudança. Entende-se por mudança de função toda e qualquer alteração de atividade, posto de trabalho ou de setor que implique a exposição do trabalhador à risco diferente daquele a que estava exposto antes da mudança;

·         Exame demissional: será obrigatoriamente realizado em até 10 (dez) dias contados a partir do término do contrato, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 135 dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, e 90 dias para as empresas de grau de risco 3 e 4.

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