PCMSO: Sua empresa já aderiu? Tire as suas dúvidas!

PCMSO: Sua empresa já aderiu? Tire as suas dúvidas!


Sua empresa já está alinhada ao PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional)?

Empreendedores devem manter-se em dia ao programa como forma de garantir que seus colaboradores terão assegurada a preservação da saúde e integridade física.

Quando a empresa está em dia com essas normas, além de estar protegida contra sanções legais, contribui evitando acidentes de trabalho.

O que é PCMSO?

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional é regulamentado pela norma nº 07 do Ministério do Trabalho e Emprego.

Esta norma, por sua vez, regulamenta a respeito da obrigatoriedade de as empresas aderirem e implementarem o PCMSO.

O objetivo é garantir à empresa um local seguro para que os trabalhadores possam exercer suas funções com integridade, evitando quaisquer tipos de acidentes – e de quaisquer naturezas.

Como implementar PCMSO na minha empresa?

A implementação do PCMSO fica a cargo do setor de RH. Este, por sua vez, ficará encarregado de providenciar todos os exames necessários, desde o exame admissional, passando pelos exames periódicos, de mudança de função, retorno de trabalho e demissional.

Este é o ponto de partida para a implementação de um PCMSO eficiente, pois assegura que o empregador está a par da condição de saúde do trabalhador no momento em questão.

Vale ressaltar que o PCMSO é obrigatório (salvo casos em que a modalidade empresarial tem isenção, como veremos a seguir).

Segundo os itens 7.3.1 e 7.3.2, cabe à empresa empregadora a responsabilidade de:

“a) rastrear e detectar precocemente os agravos à saúde relacionados ao trabalho;

  1. b) detectar possíveis exposições excessivas a agentes nocivos ocupacionais;
  2. c) definir a aptidão de cada empregado para exercer suas funções ou tarefas determinadas;
  3. d) subsidiar a implantação e o monitoramento da eficácia das medidas de prevenção adotadas na organização;
  4. e) subsidiar análises epidemiológicas e estatísticas sobre os agravos à saúde e sua relação com os riscos ocupacionais;
  5. f) subsidiar decisões sobre o afastamento de empregados de situações de trabalho que possam comprometer sua saúde;
  6. g) subsidiar a emissão de notificações de agravos relacionados ao trabalho, de acordo com a regulamentação pertinente;
  7. h) subsidiar o encaminhamento de empregados à Previdência Social;
  8. i) acompanhar de forma diferenciada o empregado cujo estado de saúde possa ser especialmente afetado pelos riscos ocupacionais;
  9. j) subsidiar a Previdência Social nas ações de reabilitação profissional;
  10. k) subsidiar ações de readaptação profissional;
  11. l) controlar da imunização ativa dos empregados, relacionada a riscos ocupacionais, sempre que houver recomendação do Ministério da Saúde.”

Qual o processo que a empresa deve seguir?

Ainda conforme estimulado pelas exigências legais, a empresa empregadora deve elaborar o PCMSO considerando todos os potenciais riscos que existem no local.

A elaboração deve ser feita em conjunto com um médico do trabalho – também conhecido como médico ocupacional.

Na elaboração do documento, deve estar descrito os possíveis riscos e os devidos planejamentos médicos e clínicas caso eles ocorram, indicando um protocolo de ação de acordo com cada situação prevista.

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