O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é uma ferramenta fundamental para promover a segurança e a saúde no ambiente de trabalho, sendo regulamentado pela NR-1. Com a nova estrutura normativa, o PGR tornou-se obrigatório para todas as empresas que expõem seus trabalhadores a riscos ocupacionais. Este artigo apresenta os principais requisitos para garantir a conformidade legal e a implementação eficaz do programa.
O Que é o PGR?
O PGR é um programa que identifica, avalia e controla os riscos presentes no ambiente de trabalho, prevenindo acidentes e doenças ocupacionais. Ele substituiu o antigo Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e faz parte do novo Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), instituído pela NR-1.
Seu objetivo é integrar a gestão de riscos à rotina das empresas, promovendo um ambiente de trabalho mais seguro e saudável para todos os colaboradores.
Principais Requisitos do PGR Segundo a NR-1
- Identificação de Riscos: O PGR exige um mapeamento detalhado de todos os riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes no ambiente de trabalho.
- Plano de Ação: Deve ser elaborado um plano para mitigar os riscos identificados, com medidas de controle e prazos de implementação.
- Inventário de Riscos: A empresa deve manter um registro atualizado com informações sobre os riscos avaliados e as medidas tomadas.
- Responsabilidade Técnica: O programa deve ser elaborado e coordenado por um profissional qualificado, como um técnico ou engenheiro de segurança do trabalho.
- Documentação Permanente: Todos os documentos do PGR devem ser arquivados e atualizados regularmente, estando disponíveis para auditorias e fiscalizações.
“O PGR é mais do que um requisito legal; é uma estratégia para proteger vidas e fortalecer a cultura de segurança nas empresas.”
Quem Precisa Implementar o PGR?
O PGR é obrigatório para todas as empresas, independentemente do número de funcionários, com exceção de microempresas que não expõem os trabalhadores a riscos ocupacionais, conforme previsto na NR-1.
Passos para Implementar o PGR
- Mapeamento de Riscos: Realize um levantamento completo das atividades e identifique os riscos associados a cada função.
- Elaboração do Inventário de Riscos: Organize os dados coletados em um documento que detalha os perigos e as possíveis consequências.
- Criação do Plano de Ação: Estabeleça estratégias para eliminar ou minimizar os riscos identificados, definindo prazos e responsáveis.
- Monitoramento Contínuo: Atualize o programa regularmente, levando em conta alterações nas atividades ou no ambiente de trabalho.
- Treinamento e Conscientização: Capacite os trabalhadores sobre os riscos e as medidas de segurança implementadas.
Benefícios do PGR para as Empresas
- Redução de Acidentes: A identificação e o controle de riscos diminuem a probabilidade de acidentes de trabalho.
- Conformidade Legal: Garante que a empresa esteja em conformidade com as normas da NR-1, evitando multas e sanções.
- Melhora do Clima Organizacional: Um ambiente de trabalho seguro contribui para o bem-estar e a produtividade dos colaboradores.
- Economia de Recursos: Prevenir acidentes e doenças reduz custos com afastamentos, indenizações e ações trabalhistas.
Conclusão
O PGR, em conformidade com a NR-1, é essencial para empresas que buscam promover segurança e saúde ocupacional de maneira estruturada e eficiente. Além de ser uma obrigação legal, o programa representa um compromisso com a integridade física e mental dos trabalhadores, criando ambientes mais seguros e produtivos.