PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos em Diadema

PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos em Diadema


O Programa de Gerenciamento de Riscos em Diadema oferece às empresas e indústrias um programa baseado na antecipação e neutralização de potenciais riscos em que os trabalhadores, visitantes, transeuntes e clientes possam estar expostos.

Trata-se de uma estratégia prevista em documento, constando as ações de maneira detalhada, desde o projeto à execução, indicando o que é feito para identificar, minimizar ou então eliminar o risco presente no local.

Tire as suas dúvidas sobre o PGR:

Como funciona o Programa de Gerenciamento de Riscos em Diadema?

Assim como em qualquer outro local do país, o PGR Diadema deve ser feito baseando-se nas disposições legais. A principal legislação vigente que aborda o documento é a Norma Regulamenta nº 01 (NR-1).

Um dos pressupostos do PGR Diadema consiste na melhoria contínua. Isso é possível graças a revisões constantes do documento, sendo possível adaptar estratégias que não estejam mais de acordo com as demandas do local ou que simplesmente possam ser aperfeiçoadas com novas tecnologias e operações.

Quais documentos compõem o Programa de Gerenciamento de Riscos?

Cada Programa de Gerenciamento de Riscos deve englobar documentos que a empresa julgue necessário para atender às demandas de cada empresa.

No entanto, de acordo com exigências do próprio Governo Federal, há dois documentos que são cruciais para a elaboração do PGR. São eles:

Inventários de Riscos Ocupacionais

Nesse documento, deve constar as etapas referentes à Identificação de Perigos e Avaliação de Riscos.

Serão essas etapas que irão desencadear as diretrizes para as medidas de prevenção, uma vez que os riscos a serem prevenidos estarão contidos nesta etapa/

Plano de Ação

Após identificar os potenciais riscos na empresa, fábrica, indústria e afins, esta seção do documento irá especificar o plano de ação para neutralizá-los.

Aqui, devem estar contidos detalhes sobre o projeto, como implementá-los, itens necessários e como operar em casos de emergências.

O principal objetivo nesta etapa é reduzir, controlar ou eliminar os riscos envolvidos ao realizar os trabalhos no local.

Quem deve realizar o PGR?

Deve-se realizar o Programa de Gerenciamento de Riscos em Diadema todas as empresas que possuam trabalhadores sob o regime CLT.

De acordo com as determinações legais, a exceção à obrigatoriedade do PGR inclui:

“1.8.1 O Microempreendedor Individual - MEI está dispensado de elaborar o PGR.

 

1.8.4 As microempresas e empresas de pequeno porte, graus de risco 1 e 2, que no levantamento preliminar de perigos não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, em conformidade com a NR9, e declararem as informações digitais na forma do subitem 1.6.1, ficam dispensadas da elaboração do PGR.” – Cf. Informações oficiais do Governo Federal.

O PGR em Diadema pode ser realizado pela Connapa, que conta com profissionais qualificados e aptos para elaborar e auxiliar na implementação do programa de forma eficiente.

A Connapa é uma empresa do grupo Evicon – especializada em Saúde e Segurança do Trabalho. Dispomos de profissionais com formação e experiência, os quais podem lhe oferecer toda a assessoria necessária não apenas na transição do PPRA para o PGR, mas também na implementação de outros programas.

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