Toda empresa deve se preocupar com a saúde e a segurança de seus funcionários para que as chances de acidentes e doenças laborais ocorram sejam as menores possíveis. Uma das medidas adotadas com este objetivo deve ser o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).
Com o intuito de que você conheça um pouco mais o Programa, escrevemos esse post. Leia até o fim!
O que é o PPRA?
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) é composto por várias medidas que devem ser adotadas pelas empresas com o objetivo de promover ações que assegurem a saúde e a integridade física dos seus colaboradores.
Esse programa é uma das partes de um conjunto mais amplo de medidas da área da saúde e de segurança do trabalho. Por meio dele, os profissionais especializados avaliarão possíveis riscos presentes no local de trabalho e indicarão as medidas que devem ser tomadas por parte dos empregadores.
Essas medidas têm como objetivo antecipar, reconhecer, avaliar e, por consequência, controlar a existência de riscos ambientais que já existam ou que possam existir no ambiente laboral, resguardando a integridade física dos empregados.
A legislação trabalhista em nosso país determina que todas as empresas, sejam elas públicas ou privadas, devem elaborar e implementar o PPRA, bem como manter o registro das ações que dele advirem, tais como:
- Listagem dos riscos;
- Planejamento anual, determinando os objetivos e as metas do programa;
- Estratégias e as metodologias adotadas;
- Avaliação da implementação do programa.
Quais são os riscos ambientais?
Riscos ambientais são fatores presentes no ambiente de trabalho que possam de alguma forma prejudicar a saúde ou a integridade física dos trabalhadores. E são geralmente classificados em cinco categorias, que são: físicos, mecânicos, químicos, biológicos e ergonômicos.
- Riscos físicos: são as várias categorias de energias as quais os profissionais podem estar expostos, alguns exemplos podem ser: ruídos, vibrações, calor, pressão, radiação, etc.;
- Riscos mecânicos: diz respeito aos riscos trazidos por equipamentos e máquinas sem a devida proteção, instalados ou armazenados de maneira errada;
- Riscos químicos: esse grupo é composto por gases, poeiras, vapores e outros fatores que façam substâncias tóxicas entrem no organismo dos colaboradores através da pele, via respiratória ou aparelho digestivo;
- Riscos biológicos: nesse grupo entras os vírus, bactérias, fungos, parasitas e outros agentes que podem causar malefícios à saúde;
- Riscos ergonômicos: aqui se encaixam os fatores que podem prejudicar as características psicofisiológicas dos funcionários, causando desconforto ou afetando a saúde.
É muito necessária a adequação das empresas a fim de atenderem às normas de saúde e segurança do trabalho, garantindo assim que seus colaboradores estejam protegidos enquanto trabalham.
Se a sua organização ainda não elaborou o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais ou ele precisa ser atualizado entre em contato ainda hoje com a Connapa! Nossos profissionais estarão prontos para lhe atender e fornecer todas as orientações necessárias.