CIPA significa Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, regulamentada pela Norma Regulamentadora nº 05 (NR-5).
É constituída por estabelecimento e composta por representantes do empregador e dos empregados, que além de exercerem suas atividades laborais para os quais foram contratados, fazem parte da comissão.
Ela deve ser atuante e organizada, pois a mesma tem como objetivo atuar na prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, tornando as condições de trabalho mais seguras e saudáveis.
O cumprimento e a promoção das medidas de prevenção em Segurança e Saúde do Trabalho é um dever de todos os colaboradores e não somente da CIPA.
Mas mesmo assim podemos dizer que a CIPA tem grande importância nas empresas, pois os trabalhadores que fazem parte dela são treinados para verificar o ambiente de trabalho e também as condições, para eliminar os riscos da segurança e saúde dos trabalhadores, possibilitando ações preventivas em segurança e saúde no trabalho.
Ela também contribuiu para uma atividade laboral mais saudável e segura, reduzindo o absenteísmo, perdas de produtividade, despesas médicas, etc.
Além de ser importante, é dever das empresas fornecerem aos membros da CIPA os meios necessários para o desempenho de suas atribuições, pois nada adianta constituir uma CIPA se a mesma é limitada ou impossibilitada de realizar suas ações.
De acordo com a NR-5, subitem 5.3.1 a CIPA tem as seguintes atribuições:
- a) acompanhar o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos bem como a adoção de medidas de prevenção implementadas pela organização;
- b) registrar a percepção dos riscos dos trabalhadores, em conformidade com o subitem 1.5.3.3 da NR-01, por meio do mapa de risco ou outra técnica ou ferramenta apropriada à sua escolha, sem ordem de preferência, com assessoria do Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT, onde houver;
- c) verificar os ambientes e as condições de trabalho visando identificar situações que possam trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;
- d) elaborar e acompanhar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva em segurança e saúde no trabalho;
- e) participar no desenvolvimento e implementação de programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;
- f) acompanhar a análise dos acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, nos termos da NR-1 e propor, quando for o caso, medidas para a solução dos problemas identificados;
- g) requisitar à organização as informações sobre questões relacionadas à segurança e saúde dos trabalhadores, incluindo as Comunicações de Acidente de Trabalho – CAT emitidas pela organização, resguardados o sigilo médico e as informações pessoais;
- h) propor ao SESMT, quando houver, ou à organização, a análise das condições ou situações de trabalho nas quais considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores e, se for o caso, a interrupção das atividades até a adoção das medidas corretivas e de controle; e
- i) promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT, conforme programação definida pela CIPA.
Ter um ambiente de trabalho seguro e saudável não faz diferença somente no ambiente de trabalho, mas também na vida pessoal. Por isso, a importância da CIPA no ambiente de trabalho, promove qualidade de vida, saúde e segurança aos trabalhadores.