Um projeto de combate a incêndio deve determinar todas as medidas de segurança que um edifício ou área de risco deve possuir.
Esse projeto deve servir como um guia para instalação de todos os equipamentos, pois ele determina as características técnicas e mostra quais são os locais em que os equipamentos devem ser instalados.
Se um edifício não possuir um projeto de combate a incêndio aprovado pelo corpo de bombeiros, ele corre sérios riscos, mesmo que haja equipamentos instalados.
Sem a análise do órgão não é possível saber se estão corretos ou se estão em quantidade adequada.
Além disso, há o risco óbvio de incêndio, que pode gerar prejuízos financeiros e perda de vidas humanas.
O corpo de bombeiros está cada vez mais exigente e tem o poder inclusive de aplicar multas e fechar estabelecimentos.
Apenas as residências unifamiliares (aquelas onde moram apenas uma única família_ estão isentas do projeto técnico, e também os edifícios que possuem área construída de até 1.500m2.
Mas se algum desses locais apresentarem alguma característica considerada de risco pela Instrução Técnica, também deverá apresentar o projeto de combate a incêndio ao corpo de bombeiros.
Tipos de projetos
Existem 4 tipos de projetos que devem ser apresentados ao corpo de bombeiros:
- PT – Projeto Técnico
- PTS – Projeto Técnico em casos específicos
- PTIOT – Projeto Técnico para Instalação e Ocupação Temporária
- PTOTEP – Projeto Técnico para Ocupação Temporária em Edificação Permanente
Se houver um projeto já existente ele pode ser atualizado ou substituído pelo corpo de bombeiros. O órgão aceita modificações ou complementações mesmo que o projeto técnico já tenha sido aprovado.
Essas alterações são feitas através de um FAT, mas apenas para casos que não se enquadrem nos casos de Substituição do Projeto Técnico, que são:
- Ampliação de área construída
- Ampliação ou diminuição de área construída, que modifiquem as características do sistema hidráulico de proteção e combate a incêndio
- Mudanças nas características de estocagem ou quantidade de líquidos inflamáveis
- Alteração no tipo de ocupação do edifício ou área de risco
- Alteração de leiaute da edificação ou área de risco, que torne ineficazes as medidas previstas anteriormente ou que necessite de medidas protetivas adicionais.
O FAT (Formulário para Atendimento Técnico) tem as seguintes finalidades:
- Solicitar a atualização ou modificação do projeto técnico
- Requerer a substituição e retificação de dados de um AVCB ou CLCB
- Pedir a revisão de outros atos praticados pelo Corpo de Bombeiros
A análise de um FAT pode ser solicitada por proprietários, responsáveis pelo uso, procuradores, e responsáveis técnicos. No caso de condomínios, deve ser solicitado pelo síndico ou administrador profissional contratado.
O projeto ainda pode ser anulado caso não atenda às exigências da legislação, ou se for comprovada a inabilitação do responsável técnico ou mesmo retirar sua responsabilidade, e se for identificada falha que comprometa a segurança.
Se o projeto for anulado, automaticamente ficam canceladas as licenças vigentes da edificação ou área de risco, e também não poderá mais ser usado, e deve ser substituído por um novo.