Qual é a função do PPRA?

Qual é a função do PPRA?


O PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – foi criado na década de 1990 e preza pela segurança no ambiente de trabalho, representando uma garantia tanto para o funcionário quanto para o empregador. No texto de hoje, vamos analisar o seu funcionamento e como é feita a sua elaboração. Saiba mais!

 

PPRA na prática

Como o seu próprio nome indica, este programa visa a identificar os riscos e prevenir problemas de saúde originários do ambiente laboral. Ele foi importante já que o Brasil esteve por anos no topo da lista de países com mais acidentes de trabalho.

Segundo as normas do Ministério do Trabalho, todas as empresas devem contar com um PPRA, independente do seu setor de atuação e da quantidade de funcionários. Assim, sendo uma indústria ou uma instituição escolar, o funcionário está exposto a diferentes riscos como:

 

  • Riscos de ordem física: nesta categoria se enquadram fatores como ruídos elevados, inalação de substâncias tóxicas, propensão a fraturas e amputações, exposição a bactérias, vírus, material radiológico, etc.
  • Riscos de ordem mental: aqui entram fatores como grande pressão para atingimento de metas, ambiente de trabalho onde haja aborrecimentos constantes e todo tipo de situação que possa ocasionar problemas à saúde mental de uma pessoa, como estresse, ansiedade, TOC, entre outros.

 

Como é elaborado o PPRA?

Há algumas etapas essenciais para a construção do PPRA. São elas:

 

  • Identificação

Em um primeiro momento, deve-se mapear todos os perigos aos quais os funcionários estão expostos, indicando os tipos, possíveis fontes de risco, sua localização, meios de propagação, etc.

 

  • Definição de indicadores

O segundo passo é analisar os riscos encontrados e determinar quais são as medidas de controle e avaliação que serão empregadas no monitoramento desses aspectos.

Pensado para um ano, o PPRA deve contar com um cronograma que estipule ações a serem realizadas, metas de prevenção, implantação e periodicidade das avaliações.

 

  • Medidas de proteção

Verificar a possibilidade de eliminar os fatores de risco. Quando isso não for possível, deve-se indicar quais equipamentos de proteção individual (os EPIs) cada funcionário deverá utilizar para diminuir os danos.

 

  • Avaliação e revisão de estratégias

O monitoramento de resultados das ações deve ser feito de forma periódica e atender à legislação. Quando não se alcançam as metas desejáveis, é preciso reavaliar as estratégias até então utilizadas e buscar outras opções. Todos os trabalhadores devem passar por treinamentos de conscientização sobre os riscos a que estão expostos, bem como sobre a importância de seguir as recomendações do PPRA.

 

  • Registro e divulgação de dados

O PPRA também precisa mostrar como irá registrar os dados avaliativos, analisá-los e divulgá-los.

 

Ter um PPRA é essencial para a proteção dos trabalhadores em seu dia a dia e para a segurança dos administradores, prevenindo acidentes e problemas com a Justiça do Trabalho. Se você não dispõe de profissionais especializados para realizar o da sua empresa, entre em contato conosco!