O LTCAT, abreviatura para Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho, é um documento exigido pela Previdência Social a todas as empresas e regulamentado pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Conheça melhor suas características neste post!
Por que todas as empresas devem fazer o LTCAT?
Porque trabalhadores expostos por um longo tempo a certos fatores de risco por muitos anos de trabalho podem ter direito à aposentadoria especial e o INSS precisa ter ciência desta condição a fim de amparar estas pessoas e acolher estes pedidos quando eles surgirem.
Assim, todas as empresas precisam realizar o LTCAT e, como dissemos, ele é uma obrigatoriedade instituída não pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), mas pela Previdência Social.
Caso a organização não providencie o documento, ela está sujeita à multa que pode chegar a R$ 99.102,12.
Que profissional deve elaborar o LTCAT?
Médicos ou engenheiros de segurança do trabalho os quais tenham a devida certificação é que devem elaborar o documento.
Estes profissionais devem colocar no laudo todas as informações que identifiquem a empresa, o setor e a função, descrevendo detalhadamente as atividades realizadas e se o trabalhador está exposto a agentes químicos, físicos e/ou biológicos, o que resultaria na possibilidade de concessão do benefício especial a estes colaboradores, já que tais riscos podem prejudicar a saúde e/ou a integridade física das pessoas.
A classificação adotada pela Previdência considera:
- Agentes químicos – são substâncias com as quais o organismo tem contato no ambiente de trabalho (geralmente entram no corpo por meio da inalação ou contato com a pele), como gases, poeiras e vapores. A sílica, o petróleo e o gás natural são exemplos disso.
- Agentes físicos – são formas de energia que podem ser prejudiciais, sobretudo quando a exposição ocorre cotidianamente. A radiação, os ruídos e o calor exemplificam esse tipo de agente.
- Agentes biológicos – envolvem a constante exposição ou contato com outros seres vivos, como vírus e bactérias, por exemplo – o que pode prejudicar o organismo.
Além dos riscos, devem ser contempladas também as suas possíveis fontes geradoras, a via, a frequência com que as pessoas estão expostas a estes agentes, bem como os métodos usados para avaliá-los.
O laudo tem um prazo de validade?
Não, mas ele deve ser atualizado sempre que houver mudanças no ambiente laboral ou nas atividades desempenhadas pela empresa. A instrução normativa INSS/PRES nº 45 estabelece alguns fatores que demandam a revisão do documento, entre eles:
- Quando máquinas e equipamentos forem substituídos.
- A extinção do pagamento do adicional de insalubridade.
- Quando for adotada ou alterada a tecnologia de proteção coletiva.
O LTCAT é muito importante não apenas para a aposentadoria do trabalhador, mas também porque ajuda a empresa a compreender os riscos do ambiente laboral, fornecendo dados importantes para o Perfil Profissiográfico Previdenciário.
Por tudo isso, é de suma importância poder contar com profissionais experientes e habilitados para realizá-lo. A Connapa tem uma equipe que pode dar a você todo o suporte de que necessita quando se trata de segurança no trabalho e higiene ocupacional. Venha conversar conosco!