Todo empregador deve se preocupar com a proteção e o bem-estar de seus funcionários no ambiente de trabalho. Com esta finalidade, existem normas que estabelecem procedimentos obrigatórios para garantir a segurança dos trabalhadores. Entre elas está o Programa de Proteção Respiratória (PPR).
Se na sua empresa os colaboradores são de alguma forma expostos a fumaças, gases, fumos, névoas, vapores ou poeiras, você deve implementar esse programa.
Para saber mais a respeito, continue lendo este artigo.
O que é o Programa de Proteção Respiratória?
O PPR é um conjunto de medidas práticas e administrativas que devem ser implementadas pelas empresas visando à segurança de seus funcionários no que diz respeito à exposição aos perigos físicos, químicos ou biológicos no ambiente laboral.
Nesse sentido, o intuito desse programa é evitar que as pessoas adquiram doenças ocupacionais decorrentes da inalação de impurezas presentes no ar, as quais são prejudiciais à saúde.
Dessa forma, são selecionados os Equipamentos de Proteção Respiratória ideais para cada colaborador, com base nos riscos respiratórios e na jornada de trabalho, visando à adequação das tarefas, a fim de minimizar os perigos existentes no local de trabalho.
A relação entre o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e o Programa de Proteção Respiratória
A Norma Regulamentadora nº 9 estabelece que as empresas devem implementar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais de acordo com as seguintes etapas:
? Antecipação e reconhecimentos dos riscos;
? Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;
? Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;
? Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;
? Monitoramento da exposição aos riscos;
? Registro e divulgação dos dados.
Com isso, no momento em que o PPRA é elaborado, há a identificação dos riscos presentes no ambiente de trabalho a fim de que se estabeleçam os equipamentos de proteção individual necessários para cada atividade exercida pela empresa.
Quem pode fazer o programa de proteção respiratória?
De acordo com o item 9.3.1.1, da norma regulamentadora nº 9, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais pode ser elaborado, implementado e avaliado pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) ou por alguém designado pelo empregador que tenha a capacidade de desenvolver esse trabalho em concordância com o que a norma exige.
No entanto, o documento não determina de forma específica quem pode fazer o Programa de Proteção Respiratória, prevalecendo o entendimento de que tanto o PPR quanto outros programas de saúde e segurança do trabalho devem ser desenvolvidos por especialistas neste assunto.
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