Na maioria dos casos, trabalhadores de empresas pequenas podem passar toda a jornada de trabalho sem se expor a nenhum risco ocupacional na empresa.
Na maioria das situações, as empresas, no caso os empregadores, devem comunicar a ausência de riscos e para isso existe a DIR (Declaração de Inexistência de Riscos)
Trata-se de um documento que pode ser emitido apenas pelo público-alvo, e é autorizado na NR 1.
É um procedimento relacionado com a Saúde e Segurança do trabalho e as empresas devem elaborar quando são caracterizadas por alguns critérios como porte da empresa, grau de risco e não é obrigado a constituir o SESMT.
Também podemos dizer que a DIR faz parte do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) que visa garantir de forma mais adequada e específica o levantamento dos riscos ocupacionais e o estabelecimento de ações preventivas para o controle dos riscos nos trabalhadores que atuam nas empresas de pequeno porte e até nas MEIs.
A DIR é fundamental para o diagnóstico dos níveis de exposição de trabalhadores ou caracterizar a falta de riscos, atender a legislação e apresentá-la quando for solicitada em alguns casos, como uma fiscalização do trabalho.
Quem é obrigado a elaborar a DIR?
O MEI está dispensado de elaborar o PGR em razão do item 1.8.1 da Norma Regulamentadora nº 1 (NR 1).
Portanto, estão obrigados a elaborar o documento as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte, com níveis de risco 1 e 2, nas quais os funcionários não estão expostos a fatores químicos, físicos e biológicos.
Como fazer?
A DIR deve ser enviada pelo site do governo e recentemente a SIT lançou a ferramenta de declaração de insuficiência de risco no formato digital.
Esse formato atende o requisito 1.6.1 na NR-1 que prevê que ao disponibilizar uma ferramenta para a elaboração de uma lista de documentos, os estabelecimentos devem fornecer informações de segurança e saúde ocupacional em formato digital de acordo com o formulário aprovado pela Secretaria do Trabalho.
A DIR é obrigatória?
Esse documento é obrigatório para as atividades que não apresentem exposição a agentes nocivos.
É uma declaração que pode ser solicitada por fiscais durante as inspeções e o eSocial também exige a DIR quando as atividades são isentas de riscos.
Quem é responsável pela elaboração do documento?
É o responsável pela empresa que tem o papel de prestar esclarecimentos previdenciários e trabalhistas.
Portanto, é o empresário quem deve fazer a DIR de seu estabelecimento.
Não sendo esse profissional habilitado para realizar a identificação de perigos laborais, é importante ter muita cautela para não prestar informações erradas.
E por isso, a orientação é que a organização busque os serviços prestados por uma empresa especializada, com conhecimento técnico para orientar e avaliar os riscos do local.
Caso o empreendimento apresente Declaração de Inexistência de Riscos e não seja condizente com a realidade no ambiente de trabalho, ele estará sujeito a multas, que serão impostas pela Inspeção do Trabalho.