O PGR – Programa de Gerenciamento de Risco – é parte fundamental de toda empresa e indústria que opera com o objetivo de prevenir e minimizar riscos envolvidos no dia a dia operacional.
Mas ele deve ser feito seguindo alguns preceitos e para que possa ser emitido, é necessário que o local esteja em dia com uma série de exigências.
Tire as suas dúvidas a seguir:
Afinal, o que é PGR?
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é um documento físico ou eletrônico que é emitido a empresas e indústrias após certificação de que o local atende às exigências dos processos de Gerenciamento de Riscos Operacionais, que, por sua vez, são instituídos por órgãos públicos de fiscalização.
O objetivo do PGR é garantir que o local é adepto às melhorias contínuas da edificação, com o objetivo de reduzir ou eliminar os riscos ocupacionais e, desse modo, preservar a saúde e integridade física dos trabalhadores.
Isso ocorre a partir de diversas ações, que atuam em diversas frentes, e que devem ser sistematizadas para garantir o cumprimento das exigências.
O PGR, por sua vez, é composto por outros dois documentos (no mínimo). São eles:
Inventário de Riscos Ocupacionais
Nesta etapa, deve-se identificar e avaliar os potenciais riscos na edificação – sejam quais forem as naturezas, desde riscos referentes à estrutura elétrica, passando pelas instalações e questões estruturais do ambiente, com como os eventuais riscos oferecidos pelo maquinário do local.
O objetivo de mapear os potenciais riscos é saber onde e como agir para evitar problemas e adotar medidas preventivas, bem como estabelecer boas práticas de usabilidade no dia a dia laboral.
Plano de Ação
Após identificar os focos de riscos, o Plano de Ação deve conter as ações que devem ser tomadas quando um risco é identificado.
Aqui, o objetivo é indicar exatamente o protocolo de proteção na empresa e, desse modo, deve ser transmitido a toda a equipe para que saibam o que fazer quando algo nocivo ocorrer ou quando um risco ocupacional se manifestar.
Para que o PGR seja eficiente, é fundamental que a edificação esteja munida de sinalização, elementos de proteção contra incêndio como extintores no prazo de validade, portas corta-chama e afins.
Obrigatoriedade do PGR
A Secretaria do Trabalho estabelece, desde sua criação, ainda em 1930, medidas que buscam aprimorar o dia a dia de trabalho, conferindo segurança e integridade a todos os trabalhadores, independentemente de seus cargos e ocupações.
Com o passar dos anos essas medidas são aperfeiçoadas para atender às novas demandas e realidades que se apresentam com a evolução do ambiente de trabalho.
O PGR é uma dessas diretrizes e sua obrigatoriedade se estende a todas as empresas situadas no território nacional.
A obrigatoriedade da existência do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) foi implementada em janeiro de 2022.
No entanto, algumas empresas comungam de isenção da obrigatoriedade da implementação desses documentos. São elas:
“1.8.1 O Microempreendedor Individual - MEI está dispensado de elaborar o PGR.
1.8.4 As microempresas e empresas de pequeno porte, graus de risco 1 e 2, que no levantamento preliminar de perigos não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, em conformidade com a NR9, e declararem as informações digitais na forma do subitem 1.6.1, ficam dispensadas da elaboração do PGR.”
* Trecho extraído do site do Governo Federal.
Para a implementação do PGR, conte com a Connapa.