Tudo o que você precisa saber sobre o Evento eSocial S-2240

Tudo o que você precisa saber sobre o Evento eSocial S-2240


Em outro post, já havíamos falado que eSocial e Saúde e Segurança do Trabalho (SST) estão conectados. Isso porque esta plataforma vem cada vez mais se modernizando e tornando-se completa. Para isso, é essencial ter informações diversas sobre a empresa e o trabalhador, o que inclui aspectos da SST.

É exatamente nesse contexto que o evento S-2240 se insere, pois ele existe para registrar as condições ambientais nas quais o trabalhador está inserido, isto é, que atividade ele desempenha e a que agentes nocivos ele pode estar exposto.

Neste post, entenda tudo sobre o S-2240!

 

O básico: o que é um evento?

Um evento é um conjunto de informações sobre um determinado assunto que a empresa deve prestar ao e-Social. Há 3 tipos: os de tabela, os periódicos e os não-periódicos.

Os de tabela são geralmente os primeiros a serem enviados e costumam ter data de validade, isto é, uma vez que perdem a validade precisarão ser novamente realizados. Os periódicos, como o nome sugere, são aqueles feitos periodicamente, ou seja, dentro de um período definido, como a folha de pagamento, por exemplo.

Por fim, há os não-periódicos, ou seja, que não têm uma data rigidamente definida para ocorrer, como a comunicação de um acidente de trabalho. É nessa categoria que se enquadra o S-2240.

 

O que preciso saber sobre o S-2240?

Trata-se de uma informação obrigatória não apenas para os empregadores, mas também para as cooperativas, sindicatos de trabalhadores avulsos, órgãos públicos, entre outros. Uma das poucas exceções são os servidores que possuem vínculo com o RPPS – Regime Próprio da Previdência Social.

É importante saber que este evento possui pré-requisitos, isto é, não é possível enviá-lo sem que antes o empregador tenha feito a entrega de outros três eventos específicos: S-2190 (Registro Preliminar do Trabalhador), S-2200 (Cadastramento Inicial) e S-2300 (Trabalhador sem Vínculo).

Vale frisar que, para realizar corretamente o evento, conhecer o PPRA da organização é fundamental. Logicamente nem em todas as empresas existem trabalhadores expostos. Nos casos em que não haja, basta informar o código específico, que pode ser encontrado nas tabelas. Se não houver funcionários registrados, nada precisa ser feito.

Ficar atento aos prazos é essencial, já que perdê-los pode implicar pagamento de multa. O mesmo acontece quanto ao envio de informações incorretas ou incompletas.

Cumpre esclarecer que existe um documento chamado PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário – que é construído automaticamente pela plataforma, para cada trabalhador, a partir das informações prestadas no S-2240. O PPP estará em constante atualização até que haja dispensa do colaborador.

 

Tem dúvidas sobre o tema? Deixe seu comentário! A Connapa é uma empresa que atua no segmento de SST há alguns anos e conta com profissionais experientes e qualificados para lhe orientar!