Você sabia que o colaborador que faz limpeza de banheiro de uso coletivo tem direito à insalubridade

Você sabia que o colaborador que faz limpeza de banheiro de uso coletivo tem direito à insalubridade


Limpar banheiros e recolher lixo sanitário de lugares públicos ou coletivos, ou seja, onde há grande circulação de pessoas, pode dar ao trabalhador o direito de receber adicional de insalubridade em grau máximo, que é 40% do salário mínimo.

Essa é uma informação que nem todos sabem, inclusive muitos empregadores.

O que é o adicional de insalubridade

Toda atividade, que em certo grau, comprometa a saúde do empregado é considerada como insalubre.

Pensando nisso, nossa legislação prevê que seja pago um adicional, para aqueles trabalhadores que possuem uma exposição maior a agentes que comprometam a saúde.

Sempre que o colaborador for exposto a esse tipo de agente sem a devida proteção, deverá receber esse adicional.

Para saber quais são os agentes, é necessário conhecer a NR-15 que traz a relação. Vale lembrar que há limites de tolerância e por isso, a empresa deverá fornecer os equipamentos de proteção adequados.

Limpar o banheiro da empresa gera insalubridade?

 Nem toda empresa possui alguém ou uma equipe responsável pela limpeza dos banheiros e acaba designando algumas pessoas para essa função.

Porém, o que muitos não sabem é que dependendo do caso, é necessário pagar adicional de insalubridade.

Podemos imaginar os riscos que essa pessoa corre ao realizar a limpeza, por isso é preciso ficar atento.

Em regra geral, como dissemos no início do artigo, o pagamento é devido quando a limpeza ocorre em banheiros públicos ou coletivos e é necessário que exista grande circulação de pessoas.

Essa diferença é importante, pois caso a limpeza ocorra em casas ou escritórios, entende-se que a insalubridade não é devida.

O adicional sempre deve ser quando o empregado for exposto a agentes que coloquem a sua saúde em risco, e isso não depende da função ou atividade realizada na empresa.

Geralmente em limpeza de banheiros com grande circulação de pessoas, são utilizados produtos químicos que trazem riscos à saúde do empregado como o ácido por exemplo.

E ainda, na maioria dos casos a empresa não fornece os equipamentos adequados para a proteção. Em alguns casos até o querosene é utilizado na limpeza, o que é um problema ainda maior, porque é um produto altamente inflamável e traz riscos à vida do empregado.

A polêmica em torno da insalubridade com relação a limpeza de banheiros sempre existiu, e muitas empresas são reclamadas na justiça, e não há embasamento legal que esclareça o tema.

Mas há uma súmula (448 do TST) que passou a comparar toda limpeza de banheiros à coleta de lixo pública, e assim, as empresas passariam a estar sob um grande risco de passivo caso o setor não se posicionasse.

Inclusive algumas perícias promovidas pela Justiça do Trabalho vem interpretando com insalubre até a limpeza de grandes escritórios, mesmo que o local não seja considerado em nenhum grau de insalubridade.

Para evitar problemas, especialistas recomendam que as empresas e prestadoras de serviço façam um trabalho preventivo, visando a diminuição ou eliminação da nocividade, com a realização de LTCATs e com a entrega de EPI aos colaboradores.