Nos dias atuais, a saúde e o bem-estar dos funcionários têm que ser sempre uma preocupação primordial dos empregadores, os quais devem tomar as medidas necessárias para a prevenção de doenças ocupacionais.
Desta forma, saber o que é o PCA e quando é preciso elaborá-lo é uma questão fundamental para qualquer organização. Afinal, muitas empresas sofrem grandes perdas financeiras com processos e indenizações trabalhistas, gastos esses que podem ser evitados quando as medidas necessárias de segurança e prevenção são executadas devidamente.
Além disso, os trabalhadores ficam mais dispostos a produzirem mais e a buscarem melhores resultados para a empresa quando se sentem valorizados e seguros. Continue a leitura até o fim para saber mais sobre esse assunto.
O que é PCA?
O Programa de Conservação Auditiva (PCA) é uma estratégia cuja necessidade de implementação deve estar prevista no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e seu intuito é salvaguardar a saúde auditiva dos colaboradores de uma empresa, evitando, desta forma, a aquisição de problemas à audição ocasionados pelo exercício da atividade profissional.
Com isso, a principal finalidade do PCA é proteger os trabalhadores da exposição ao excesso de ruídos em seu ambiente de trabalho. Para tanto, são feitas as devidas adaptações nas empresas, de acordo com as normas estabelecidas pelo poder público.
Adotar essas medidas faz com que haja uma redução de gastos com eventuais afastamentos remunerados, indenizações e processos trabalhistas. Além disso, o bem-estar e a qualidade de vida dos profissionais que atuam na organização ficam assegurados.
Quando eu preciso elaborar o PCA?
De acordo com as normas a respeito das providências a serem tomadas para a prevenção de doenças laborais, quando tratar-se de risco relacionado ao excesso de ruídos e de pressão sonora, as empresas são obrigadas a elaborar o Programa de Conservação Auditiva.
Segundo a legislação em vigor, a finalidade desse programa é definir os critérios necessários para analisar e supervisionar a audição dos trabalhadores.
Isso é feito por meio de exames específicos, realizados de forma periódica, os quais fornecem os meios necessários para a implementação de medidas que previnam a perda da audição devido à constante exposição a níveis elevados de pressão sonora no ambiente laboral.
Esse acompanhamento deve ser feito por um profissional habilitado, que pode ser tanto um médico do trabalho, quanto um fonoaudiólogo, os quais deverão avaliar, conforme forem sendo realizados os exames, se a audição do trabalhador está ou não sendo afetada pelo seu exercício profissional.
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