Algumas espécies de atividades profissionais expõem os trabalhadores a certos riscos para sua saúde ou integridade física. Por esse motivo as pessoas submetidas a essas condições laborais têm direito a uma aposentadoria especial.
Assim sendo, o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT) é um documento que vai indicar os fatores para determinar se o funcionário deve ou não receber essa aposentadoria, com base na presença de agentes nocivos para sua saúde no seu ambiente de laboral.
Por isso, a elaboração desse documento é um requisito determinado por lei (lei n° 8.213/91), que exige que a exposição do segurado a esses agentes nocivos deve ser documentada mediante um formulário elaborado pelo INSS.
Nesse sentido, a lei informa ainda que o LTCAT é um laudo cujo responsável por sua elaboração deve ser um médico do trabalho ou um engenheiro de segurança do trabalho. Para mais informações sobre o documento, continue lendo este artigo.
Relação entre o PPP e o LTCAT
O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um formulário que deve conter as informações histórico-laborais do funcionário. O modelo também é formulado pelo INSS.
Nesse documento devem constar informações relativas à empresa em que esse colaborador presta serviços, as atividades por ele exercidas, a qual agente nocivo ele está exposto, qual a intensidade dessa exposição, além de registros ambientais e exames médicos.
Desse modo, o principal objetivo do PPP é fornecer informações no tocante às condições ambientais de trabalho, especialmente para o pedido de aposentadoria especial.
Assim sendo, todas as empresas que exerçam atividade que expõe seus funcionários a agentes químicos, físicos ou biológicos que sejam prejudiciais à saúde devem preencher o PPP com base em laudo técnico que discorra sobre as condições do ambiente laboral.
Como se pode observar, esses dois documentos têm objetivos semelhantes. No entanto, para ficar clara a distinção entre eles, pense que o LTCAT serve como uma das fontes para o preenchimento do PPP.
Qual a multa para as empresas que não têm LTCAT?
A instrução normativa n° 77/2015, do INSS, estabelece que é obrigatório o preenchimento do PPP, de forma individualizada, para os funcionários que trabalhem expostos a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física.
Desta forma, podemos concluir que as empresas que são obrigadas a preencher o PPP também são obrigadas a elaborarem o LTCAT, pois este é o documento que serve como fonte para aquele.
Com isso, as organizações que não elaborarem esse laudo técnico de acordo com as exigências legais estão sujeitas ao recebimento de multas que podem variar de R$991,03 a R$99.102,12.
Se a sua empresa precisa elaborar esse documento ou outro relacionado às exigências da Previdência Social e do Ministério do Trabalho, saiba que a Connapa tem excelentes profissionais especializados que podem te auxiliar. Entre em contato conosco e ficaremos felizes em te ajudar!