Quem é responsável por fazer o LTCAT?

Quem é responsável por fazer o LTCAT?


Já tivemos a oportunidade de falar sobre o LTCAT - Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – em outro post.

Como você já sabe, este laudo embasa o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e faz parte de um dos eventos do eSocial - S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco. O documento não é uma exigência do Ministério do Trabalho e Emprego e sim da Previdência Social.

Quer saber quem é o responsável por fazer o LTCAT? Não deixe de ler este post!

 

O que é o LTCAT?

É um laudo cujo objetivo é relatar as condições do ambiente de trabalho de um empregado, dispensando assim a necessidade de vistoria por parte da Previdência Social ao local. Ele serve para embasar a concessão ou não de aposentadoria especial por parte do INSS ao trabalhador.

 

O que é a aposentadoria especial?

É um benefício garante ao segurado se aposentar um pouco antes de outras categorias devido ao seu contato prolongado com determinados agentes/substâncias que fazem mal à saúde.

Para se ter uma ideia, estas substâncias se enquadram em três categorias: químicas, físicas e biológicas e incluem, por exemplo, petróleo e sílica, vírus, bactérias, ruído e radiação.

 

Quem deve elaborar o LTCAT?

De acordo com a legislação, o laudo deve ser realizado por engenheiros de segurança do trabalho ou médicos do trabalho. Em ambos os casos, o documento deve conter os dados de registro profissional bastante visíveis a fim de que sua inscrição nos respectivos órgãos de classe seja confirmada.

Ele deve ser entregue juntamente com uma ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, registrada no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura).

Apesar de a lei não estabelecer um prazo exato para atualização ou revisão do documento, ela explicita os casos em que isso deve ocorrer obrigatoriamente. Alguns deles são:

 

  • Mudança de layout.
  • Máquinas ou equipamentos substituídos.
  • Tecnologia de proteção coletiva adotada ou alterada.

 

Vale lembrar que empresas que não realizarem o laudo estão sujeitas a multa que pode chegar a quase cem mil reais, já que o documento é obrigatório para todas as organizações.

 

A Connapa pode ajudar sua empresa a se manter em dia com as responsabilidades relacionadas às exigências da Previdência Social e do Ministério do Trabalho.

Temos um quadro completo de profissionais especializados na gestão de SST que podem lhe oferecer todas as informações necessárias, realizando a consultoria adequada para que a organização esteja sempre em conformidade com o que é exigido pela legislação. Venha conversar conosco!